TJMSP 06/10/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2076ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.10.05 19:30:03 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA DE IDENTIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
(DISSERTAÇÃO E QUESTÕES DISCURSIVAS) REALIZADA EM 10.09.2016, BEM COMO
DE
DIVULGAÇÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS
O Juiz Clovis Santinon, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Presidente
da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Juiz de Direito do Juízo Militar
Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e
Instruções Especiais publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 07.03.2016, retirratificado
por meio do Edital publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 27.04.2016, RESOLVE
(considerando o disposto no item 9.8. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais)
DESIGNAR para 11 de outubro de 2016, às 10h00min, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo, localizado na Rua Dr. Vila Nova, 285, São Paulo/SP, sessão pública para
identificação da prova escrita (dissertação e questões discursivas) realizada em 10.09.2016, bem como de
divulgação das respectivas notas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.
São Paulo, em 5 de outubro de 2016.
Presidente da Comissão de Concurso
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002076-61.2015.9.26.0010 (Nº 200/16 - RSE 1097/16 Proc. de origem nº: 74673/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 216/226
Interessados: Rodrigo Gonçalves de Souza, Sd PM 113900; Marcio Armando Cardoso, 1º Sgt PM 943036
Advs.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANO CAPANO, OAB/SP 203.901
e outros.
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade. 3. À Diretoria Judiciária para adoção da providência prevista no artigo 125 Regimento Interno
do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 04 de outubro
de 2016. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELACAO Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (Nº 7201/16 - Proc. de origem: 56983/10 - 1ª Aud.)
Apte.: o MP.
Apdo.: Renato Pimentel de Lima, ex-1º Sgt PM 862128-4
Adv.: SERGIO SCHINCARIOLI, OAB/SP 253.034 (Dativo)
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 020206/16 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 05 de outubro de 2016. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito
os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,