TJMSP 14/10/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2081ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004461-20.2013.9.26.0020 (nº 000682/2016 - Processo de origem:
005288/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): MARCELO OLIVEIRA GONGOLA EX-SD 1.C PM RE 105241-1
Advogado(s): FABRICIO ANTUNES CORREIA, OABSP 281401
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000861-46.2016.9.26.0000 (nº 000299/2016 - Processo de origem:
074388/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): OSVALDO PALOPITO RES CEL PM RE 894431-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 78V
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0001040-47.2016.9.26.0010 (Controle 77191/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO OAB/SP 294782
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 292/302, que manteve a decisão de fls. 256/265 e
determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522 do CPPM.
Nº 0001254-38.2016.9.26.0010 (Controle 77366/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 155 que, diante da decisão anotada no v.
Acórdão de fls. 138/145, no qual se reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo, firmando-se, assim, a competência desta Justiça Especializada para conhecer sobre a
matéria alvo de impugnação pelo Parquet, determinou o arquivamento dos autos, com a remessa dos
mesmos à E. Corregedoria Geral de Justiça Militar.
Nº 0001261-98.2014.9.26.0010 (Controle 70767/2014) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111, Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909 e Dr(a). DARLENE
KETLEY DANIEL OAB/SP 337402
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 321 que, diante da decisão anotada no v.
Acórdão de fls. 305/311, no qual se reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo, firmando-se, assim, a competência desta Justiça Especializada para conhecer sobre a
matéria alvo de impugnação pelo Parquet, determinou o arquivamento dos autos, com a remessa dos
mesmos à E. Corregedoria Geral de Justiça Militar.