TJMSP 26/10/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2089ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001692-68.2015.9.26.0020 (nº 000684/2016 - Processo de origem:
006019/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): LUIS CARLOS DOS SANTOS EX-SD PM RE 921035-A
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232111, DARLENE KETLEY DANIEL, OAB/SP 337402 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329167(Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001766-25.2015.9.26.0020 (nº 000683/2016 - Processo de origem:
006031/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO EX-CB PM RE 126173-8
Advogado(s): DAVI ISIDORO DA SILVA, OAB/SP 182769
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500257-09.2015.9.26.0050 (nº 000560/2016 - Processo de origem:
003886/2015 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 32/33 E 60
Sentenciado(s): SERGIO OLIVEIRA DA SILVA REF SUB.TEN PM RE 864383-A
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003396-56.2015.9.26.0040 (nº 000181/2016 Processo de origem: 075738/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): JOSE GERALDO DA SILVA CASTRO EX-SD 1.C PM RE 944717-2
Advogado(s): FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO, OAB/SP 284513 E MILTON VIEIRA DA
SILVA, OAB/SP 361224
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 185/190
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb e Orlando Eduardo Geraldi, que
negavam provimento. O E. Juiz Clovis Santinon deu parcial provimento. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000301-81.2016.9.26.0040 (nº 000189/2016 Processo de origem: 076497/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR