TJMSP 01/11/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2092ª · São Paulo, terça-feira, 1 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.10.31 19:09:58 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 213/2016 ASSPRES
São Paulo, 26 de outubro de 2016.
Constitui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para comporem a Comissão Permanente de Licitação de que trata o art. 51 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência da primeira, os servidores: LUCIANA
ABRAHAM CARDANA MIRANDA, matrícula nº 60.546, JOÃO PAULO MARQUES DE SOUSA, matrícula n°
61.103, e EMERSON RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 61.111, e na qualidade de suplentes: ANGELO
NIGRO OYAKAWA, matrícula nº 61.058, WILLIAM CHANG WON KIM, matrícula nº 60.906, NEEMIAS
SANTOS MAZZOCO, matricula nº 61.057 e LUIGI RICARDO LOPRETE, matrícula nº 60.772.
Art. 2° Estabelecer que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento legal do titular,
será processada automaticamente pelos respectivos suplentes.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 214/2016 ASSPRES
São Paulo, 26 de outubro de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para comporem a Comissão Especial destinada ao recebimento de bens permanentes e
serviços objetos de procedimentos licitatórios de que trata o artigo 51 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
respectivas funções e sob a presidência da primeira, os seguintes servidores: ARLETE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS, matrícula nº 60.692, FRANCISCO FELISBINO DA SILVA, matrícula nº 60.652, JOSÉ ANTONIO
DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 60.637. E na qualidade de suplentes: THIAGO ANDREI NEIS, matrícula nº
61.033, SHEILA DE MELO BATISTA, matrícula nº 60.957 e LUIGI RICARDO LOPRETE, matrícula nº
60.772.
Art. 2° Estabelecer que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento legal do titular,
será processada automaticamente pelos respectivos suplentes.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
Resolução - 48/2016 ASSPRES
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
Estabelece o cronograma para a conclusão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
na Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o
Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de
atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO que o PJe foi implantado em 100% das unidades jurisdicionais desta Justiça Militar no
que diz respeito a todas as classes processuais de natureza cível;
CONSIDERANDO, diante de dificuldade de ordem operacional, a necessidade de readequação do
cronograma inicialmente estabelecido para implantação do PJe nas classes processuais de natureza
criminal;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno na Sessão Administrativa de 31 de outubro de 2016;
RESOLVE: