TJMSP 07/11/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2095ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
1ª AUDITORIA
Nº 0001358-98.2014.9.26.0010 (Controle 70829/2014) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C ANDERSON PORFIRIO DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). MAYARA GIL FONSECA OAB/SP 364786, Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430, Dr(a). DAVE LIMA PRADA OAB/SP 174235, Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO OAB/SP 210387 e Dr(a). ANDRÉA GREJO GONÇALVES OAB/SP 285545
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação de audiência de julgamento para o dia
23/11/2016, às 15 horas.
Nº 0002380-26.2016.9.26.0010 (Controle 78.306/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusado: CB DONIZETI TAVARES DA SILVA
Advogados: Dr(a). MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES OAB/SP 332811 e Dr(a). EUCLIDES
RODRIGUES PEREIRA JUNIOR OAB/SP 338396
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls. 135, que designou a Audiência de
Julgamento (1ª Designação), para o dia 29/11/2016, às 15:00 horas, a realizar-se na Sede desta 1ª
Auditoria.
Nº 0002819-71.2015.9.26.0010 (Controle 75262/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: CB ANDRE LUIZ LAVIGNE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). HENRIQUE DI SPAGNA PAIANESE OAB/SP 340067 e Dr(a). RAFAEL SARAIVA GAIA
OAB/SP 375566
Assunto: Ficam Vossa Senhorias INTIMADAS da Audiência de Julgamento desiganada para o dia
01/12/2016 às 15:00 horas.
Nº 0002774-33.2016.9.26.0010 (Controle 78.706/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FLAVIO ALVES DO CARMO VENTOLA e outro
Advogados: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA
CAMARA VALLE OAB/SP 175619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.771, "in verbis":
I. Vistos, etc. II. Recebo a manifestação da defesa do réu Sgt PM Flávio Alves do Carmo Ventola no
contraditório assegurado no despacho de fl. 754, em face do aditamento da denúncia, bem como recebo, de
igual maneira, a manifestação da defesa do réu Sd PM Giovani da Silva Oliveira a fl. 769. III. As
considerações feitas pela Defesa nesta fase processual não obstaculizam o recebimento do aditamento da
denúncia, isto porque dizem respeito à fase posterior (julgamento), quando poderão ser renovadas. IV. Da
mesma forma, a renovação de oitivas de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, para robustecer o
aditamento da denúncia, não tem razão de ser, sob pena da Defesa estar produzindo prova contra os réus.
Note-se que o aditamento da denúncia não protestou por prova oral adicional. Logo, superada essa
questão. Indefiro a oitiva de testemunhas arroladas pelo Parquet, conforme requerido pela Defesa. V. No
que tange às testemunhas arroladas pela Defesa (fl. 768v e 769) ficam acolhidas para oitiva na próxima
sessão, quando após, serão interrogados os réus. VI. Desse modo, acolho o aditamento da denúncia contra
os policiais Sgt PM Flávio Alves do Carmo Ventola e Sd PM Giovani da Silva Oliveira, como incursos nos
artigos 305 c/c art.53, art. 9º, inciso II, alínea "c", art.319 c/c art.53, art. 9º, inciso II, alínea "c" e artigo 312
c/c art.53, art. 9º, inciso II, alínea "c", todos cumulados com artigo 79, todos do Código Penal Militar, ad
referendum do Colegiado, quando as partes poderão realizar sustentação, por dez minutos, paritariamente.
VII. Para tanto, designo a sessão para o dia 22 de novembro de 2016, às 16:00 horas. VIII. Cumpra-se,
citem-se os réus e intimem-se as partes. São Paulo, 04/11/2016. RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito.