TJMSP 01/12/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2111ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.11.30 19:16:45 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000717-79.2016.9.26.0010 (Nº 205/16 - Apel 7234/16 Feito de origem nº: 76973/16 – 3ª Aud.)
Embgte.: Anderson Tiago Sato dos Reis, ex-Sd PM 137432-0
Advs.: RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367.905 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 183/191
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os presentes Embargos Infringentes. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências regimentais. 4. P.R.I.C. e C. São Paulo, 30 de novembro
de 2016. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator da Apelação Criminal.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000261616.2014.9.26.0020 (Nº 653/15 – Apelação nº 3732/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5678/14 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Silvio Lucas dos Santos Junior, ex-Cb PM RE 991461-7
Adv.: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 233.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELACAO Nº 0800053-79.2015.9.26.0020 (Nº 3820/15 - Proc. de
origem: Processo Eletrônico nº 0800053-79.2015.9.26.0020 - Ação Ordinária - Controle nº 6085/15 - 2ª Aud.
Cível)
Aptes.: Sérgio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1; Francisco Ferreira de Moura Neto, Cap PM RE 871342-1;
Osmar Jatobá Junior, 1º Ten PM RE 913833-1
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Ref.: Petição para devolução de prazo – protoc.. 24182/16TJM/SP (Aptes.)
Desp.: São Paulo, 30 de novembro de 2016. 1. Vistos. Junte-se. 2. Apresentada a presente petição, o
Cartório desta 2ª Instância saneou incontinenti a juntada do juízo negativo de admissibilidade do Recurso
Extraordinário ao sistema informatizado, que alimenta o sítio eletrônico desta Especializada, conforme se
depreende da certidão entranhada à fl. 78. 3. Em que pese as informações disponibilizadas no Portal terem
caráter meramente informativo, não substituindo a publicação no órgão oficial, que foi realizada de forma
hígida, determino seja novamente disponibilizada no Diário da Justiça Militar Eletrônico a partir da qual será
considerado o termo inicial da contagem do prazo para eventual certidão de trânsito em julgado. 4.
Esclareço que iniciada a fase recursal por meio físico neste segundo grau de jurisdição, seu trâmite
prosseguirá fisicamente nos termos do Provimento 51/15 GabPres. 5. P.R.I.C. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELACAO Nº 0800053-79.2015.9.26.0020 (Nº 3820/15 - Proc. de
origem: Processo Eletrônico nº 0800053-79.2015.9.26.0020 - Ação Ordinária - Controle nº 6085/15 - 2ª Aud.
Cível)
Aptes.: Sérgio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1; Francisco Ferreira de Moura Neto, Cap PM RE 871342-1;
Osmar Jatobá Junior, 1º Ten PM RE 913833-1
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: ...Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-