TJMSP 24/01/2017 - Pág. 31 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2137ª · São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0002172-12.2016.9.26.0020 (Controle nº 6486/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALTER DAVID
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2PM)
Tópico final da decisão dos Embargos de Declaração de fls. 247/252:
XII. Diante de todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, em razão da tempestividade
recursal.
XIII. Porém, em virtude dos delineamentos elaborados na “quaestio” é de se fulcrar o seu
DESPROVIMENTO.
XIV. Publique-se.
XV. Registre-se.
XVI. Intime-se.
XVII. Comunique-se.
XVIII. Por derradeiro, anoto que este “decisum” foi realizado em 02 (duas) etapas, ambas em gabinete: a)
até às 12h20min. da tarde de ontem, domingo (08.01.2017) e, b) finalizado na tarde desta segunda-feira
(09.01.2017). "
São Paulo, 09 de janeiro de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. LUIZ ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP 341058.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo eletrônico Nº 0800055-49.2015.9.26.0020 - (Controle 6087/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RODRIGO ROSA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2TW)
Despacho de ID 41659:
I. VISTOS EM CORREIÇÃO.
II. Autos baixados do 2º Grau.
III. Ante a certificação do trânsito em julgado do v. Acórdão, que manteve na íntegra a sentença de 1º grau,
aos 07.07.2016, ID 32037, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze)
dias.
IV. Observe-se que foi deferida a gratuidade processual, ID 2570.
V. Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso.
São Paulo, 13 de janeiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo nº 0004772-11.2013.9.26.0020 (Controle nº 5322/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2PM)
Despacho de fls. 219:
I – Vistos.
II – Petição do Exequente de fls. 213: explicite o que almeja o “petitum”.
III - Às fls. 216/217, consta petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença execução de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
IV – Verifica-se que o peticionamento está em nome do autor e não do i. Causídico.
V – Assim, intime-se a FPESP, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague ao autor o valor de R$
879,09 (oitocentos e setenta e nove reais e nove centavos), atualizado até 11/2016.
São Paulo, 05 de dezembro de 2016
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI