TJMSP 30/01/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2140ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 19 de janeiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001741-08.2016.9.26.0010 (Nº 1138/16 - Proc. de origem nº
77813/16 – 1ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recdas.: as r. decisões de fls. 136/146 e 173/182v
Interessado: Alexandre Pelegrini de Lara, Cb PM 973793-6
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de Agravo Regimental – Protoc. 001623/2017 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Inclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo,
26 de janeiro de 2017. (a) CLOVIS SANTINON, Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0000705-92.2015.9.26.0000 (Nº 156/15 – Representação para Perda de Graduação nº
1451/15 - Apelação n° 6911/14 – Proc. de Origem: nº 62410/11 – 1ª Aud.)
Embgte.: Mauro Nunes de Lima, 3º Sgt Ref PM RE 885681-8
Advs.: SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110.845; LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223;
WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 159/167
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão, das r. decisões de fls.
177/178, 236v/237 e 242/243 e do trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da
PMESP. 4. Após, remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual para apensamento ao feito de origem. São
Paulo, 16 de dezembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0002552-45.2010.9.26.0020 (Nº 450/13 - Ref. Apelação nº 2542/11 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3510/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Valter David Monteiro, ex-1º Sgt PM RE 863940-0
Advs.: GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317; PRISCILA FERREIRA ZANELATI SOARES, OAB/SP
218.933; BRUNA CAROLINA MARQUES, OAB/SP 278.581 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: 1. Vistos. 2. Recurso Extraordinário com Agravo prejudicado. 3. Intimem-se as partes do retorno dos
autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. São
Paulo, 16 de dezembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900039-32.2016.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 103/16 –
Apelação nº 2012/10 - Proc. origem nº 0003520-12.2009.9.26.0020 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Autor.: VENANCIO JUSTINO DE CARVALHO, EX-2.SGT PM RE 793524-2
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Re.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS, PROC. ESTADO, OAB/SP 329.160
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Autor) ID 28204
Desp. ID 28976: 1. Trata-se de nova petição de interposição de Embargos de Declaração, desta feita com a
finalidade de alterar a decisão monocrática que negou seguimento aos embargos interpostos contra o v.
Acórdão em razão do não apontamento dos vícios autorizadores da abertura da via dos aclaratórios e pela
evidente inadequação da via eleita. 2. Na presente peça, em síntese, alega que a decisão monocrática é
obscura, e roga para que seja esclarecido "em qual ponto o v. Acórdão supracitado, induz à hipótese da