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TJMSP 30/01/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2140ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
existência de litispendência ou coisa julgada em relação às ações propostas posteriormente nesta Justiça
Especializada". 3. A singela leitura da decisão impugnada deixa claro que a Rescisória de fundo foi
declarada improcedente pelo reconhecimento da prescrição, e a menção à litispendência ou coisa julgada
somente serviu para justificar o acionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, para
apurar a conduta do defensor no âmbito administrativo-disciplinar, pela tentativa de ofertar a mesma ação
em juízos distintos com o objetivo de conquistar, de modo obviamente censurável, decisão de seu interesse.
Em outras palavras, a rescisória proposta não foi extinta por litispendência ou coisa julgada, mostrando-se
imprestáveis os presentes declaratórios para esclarecer fundamentos sequer ventilados no v. Acórdão. 4.
Também suscita o embargante o reconhecimento do vício de obscuridade no v. decisum, aduzindo questão
já apresentada na inicial da rescisória, não apreciada ante o reconhecimento da preliminar de mérito da
prescrição, nos termos da legislação em vigor, o que revela mais uma vez a inadequação dos declaratórios
para os fins infringentes que pretende obter. Do mesmo modo, inviável o conhecimento dos presentes
aclaratórios para sanar alegados vícios não da decisão ora impugnada, qual seja, a decisão monocrática
que negou seguimento aos Declaratórios, mas no v. Acórdão da Ação Rescisória, de onde se conclui que
se trata de um caso clássico de preclusão consumativa. 5. Resta evidente que, na presente petição, o i.
causídico tenta alterar o decidido pelo E. Tribunal Pleno, por meio processual inadequado, razão pela qual
NÃO CONHEÇO dos embargos ora apresentados. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São
Paulo, 26 de janeiro de 2017. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900061-90.2016.9.26.0000 – RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO
RESCISÓRIA (Nº 106/16 – Apelação nº 2101/10 - Proc. origem nº 0003203-14.2009.9.26.0020 –Ação
Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Autor.: Jose Roberto de Oliveira EX-SD 1.C PM RE 970650-0
Advs.: VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187.931; NELSON TEIXEIRA JUNIOR
OAB/SP 188.137; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 217.992
Re.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, PROC. ESTADO, OAB/SP 327.444
Desp. ID 29310: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 09 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0500130-37.2016.9.26.0050 (nº 573/2016 - Processo de origem:
004027/2016 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): ANTONIO FRANCISCO REF 1.SGT PM RE 031671-7
Advogado(s): PRISCILA MORGADO CURY, OABSP 308034 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 64/67 E 79
APELACAO Nº 0002353-17.2015.9.26.0030 (nº 007273/2016 - Processo de origem: 074813/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 238, § único, c.c. o artigo 79, p/ 2 vezes e artigo 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): ESTEVAO MARCIO CAPELOTTO 3.SGT PM RE 125897-4
Advogado(s): CARLOS EDUARDO SILVA, OABSP 265878, FERNANDO LEANDRO DE SOUZA, OABSP
315571
APELACAO Nº 0000235-68.2015.9.26.0030 (nº 007291/2016 - Processo de origem: 073099/2015 - 3a

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