TJMSP 06/02/2017 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por CÍCERO ADEVÂNIO CARLOS DA
SILVA, contra o Comandante do Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
III. O móvel da presente "actio" é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 4BPRv-055/06/14.
IV. Após estudo, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze dias): a) corrija o polo passivo da demanda;
b) traga instrumento de procuração datado e, c) traga a documentação de forma sequencial e verticalmente
correta (obs.: há diversos documentos invertidos ou apostos lateralmente).
V. Mas não é só.
VI. Anoto possuir há diversos anos o entendimento (igualmente compatível com o novo Código de Processo
Civil) de que não basta a declaração de hipossuficiência (a qual ainda foi trazida sem data) para o
concessivo do benefício da gratuidade processual a Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo (militar
este que, dentro da estrutura organizacional de sua Instituição, possui ganhos consideravelmente maiores
se comparados com as praças, bem como com a maior parte da população).
VII. Dessa forma, deverá o ora autor, em igual prazo (de quinze dias), adotar uma das seguintes posturas:
a) recolher as custas iniciais OU b) trazer a cópia de sua última declaração de imposto de renda, para
análise, além de declaração de hipossuficiência datada.
VIII. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do presente.
IX. Por derradeiro, registro que este despachou findou-se na noite deste domingo, por volta das 23h10min."
São Paulo, 18 de dezembro de 2016.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR OABSP 122172 E ANNE LUCY BRANCALHAO
VANGUELLO DE FREITAS OABSP 275988
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800101-78.2016.9.26.0060 - (Controle 6526/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA PEDRO HENRIQUE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
Despacho de ID 40109:
"1. Vistos, em gabinete, na noite desta segunda-feira (12.12.2016).
2. Contestação alocada no ID 39906, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de
mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos
para a confecção da sentença.
5. Por derradeiro, registro que esta decisão findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, por volta
das 21h00min."
São Paulo, 12 de dezembro de 2016.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 4.119/16 - CECRIM/S2
Sentenciado: ADINELSON HENRIQUE DE QUEIRÓZ
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 921/16) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fls.15/16, com TCP em 06/03/2017.
Advogado:
Dr. Willians Wagner Ribeiro de Castro – OAB/SP nº 322.087
Dr. Adilson Cesar Calegare – OAB/SP nº 325.340