TJMSP 10/02/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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CORPORAÇÃO.
IX. Em verdade, O ORA AUTOR TROUXE CÓPIA DE CONSELHO DE DISCIPLINA EM QUE ELE NÃO
FIGUROU COMO ACUSADO, MAS SIM, OUTRO (EX)POLICIAL MILITAR, QUAL SEJA, DONIZETI ROSA
(Conselho de Disciplina nº 5BPMI-05/11/11 – v. Portaria inaugural, ID 43816, páginas 02/03, Relatório, ID´s
43898, página 09/43901, página 05, Solução, ID 43901, páginas 06/10 e Decisão Final, ID 43902, páginas
02/04).
X. Sendo assim, deverá o ora autor, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, “caput”, do
Diploma Processual Civil, TRAZER CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE RESPONDEU E
QUE GEROU A SUA EXCLUSÃO DA MILÍCIA BANDEIRANTE.
XI. Em igual prazo (quinze dias) deverá o ora autor informar o seu endereço eletrônico.
XII. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de
Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações
relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação
aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via
eletrônica.”
SP, 08/02/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: ANDRE FOLTER RODRIGUES OABSP 252737, KARINA DA CRUZ OABSP 261671 E DENIZ
GOULO VECCHIO OABSP 282069
Processo Nº 0800160-66.2016.9.26.0060 - (Controle 6688/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) FABIO JUNIOR FURTADO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6CB)
Despacho ID 44845:
I. Vistos.
II. No ID 43621, consta ingresso de representante fazendário no "writ".
III. Como já determinado alhures (v. ID 41175, item XIX, página 04 e ID 41206), expeça-se o ofício
requisitório, para que a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
IV. Após, como igualmente adrede determinado, abra-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo de
10 (dez) dias, avie o seu parecer.
V. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI,
Juiz de Direito
Advogados: FABIO TAVARES SOBREIRA OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP
348138 E RODRIGO TAVARES SOBREIRA OABSP 379785
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E MARCOS
PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3934/16 – CECRIM S/2
Sentenciado: MARCELO EDUARDO DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 279/16) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida em
13/12/2016, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Processo nº
0002706-54.2014.9.26.0010, Controle nº 71.811/14, da 1ª Auditoria Militar Estadual, ante o cumprimento
integral da pena.
Advogado: Dr. Balmes Veja Garcia – OAB/SP nº 175.167.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinado com os artigos 25,