TJMSP 17/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2154ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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processo já encerrado por decisão transitada em julgado” (g.n.). As hipóteses de cabimento da revisão
criminal, previstas no art. 551 do Código de Processo Penal Militar, reportam-se à existência de sentença
condenatória, o que de modo algum se observa na decisão rescindenda. Diversamente do que propugna o
nobre e combativo defensor, não têm aplicação subsidiária, in casu, o Código de Processo Penal e o
Código de Processo Penal Militar, haja vista que a regra insculpida no art. 17 da Lei Federal nº 5.836/72
destina-se ao suprimento de lacuna no trâmite processual do Conselho de Justificação, não possuindo o
elastério que ora se pretende conferir. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da presente Revisão Criminal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO ADIB CASSEB, CONVOCADO. AUSENTE, POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR, O E. JUIZ
PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900175-29.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000510/2016 - Processo de origem: 006596/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: SUSPENSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): JULIO CESAR FREITAS PARRUCA RES CEL PM RE 841395-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outro
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OABSP 335383
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003635-49.2016.9.26.0000 (nº 000574/2016 - Processo de origem:
004036/2016 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): EDUARDO GIACON REF CB PM RE 772299-A
Advogado(s): JOAO CARLOS DE LIMA ALVES, OABSP 313309
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 145/148 E 190
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003189-50.2015.9.26.0010 (nº 001126/2016 - Processo de origem:
075554/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 154/163V E 196/205V
Interessado(s): MARCIO RAMOS DAMASCENO SD 1.C PM RE 115732-9, BRUNO FRANCISCO
SANCHEZ SD 1.C PM RE 139749-4, CARLOS FERREIRA DE FRANCA 1.SGT PM RE 944356-8
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.