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TJMSP 22/02/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/02/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2157ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
2. Tendo em vista a petição do autor (ID nº 43097 e 43098), com respectivos documentos, cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
3. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
4. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE - OAB/SP 190518, EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE - OAB/SP 232615, JOAO BAPTISTA CATALANI NETO - OAB/SP 332639.
Processo nº 0003214-04.2013.9.26.0020 (Controle nº 5140/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR
EDUARDO HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)
Despacho de fls. 489:
I – Vistos.
II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada pela ré às
fls. 485/487.
III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do CPC, preparando quadro-resumo com os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando ao
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária.
IV – Deve ainda ser indicado o CPF do Exequente, de seu Advogado (s), a idade do autor e também se é
portador de doença grave.
V – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
VI - Intime-se.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0000716-95.2014.9.26.0020 (Controle nº 5452/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDSON APARECIDO VALERIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2PM)
Despacho de fls. 296:
I – Vistos.
II – Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação
de fazer pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC e dos documentos juntados aos autos (fls.
292/294).
III – Após, sigam os autos conclusos.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado: Dr. JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002479-68.2013.9.26.0020 (Controle nº 5063/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC)

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