TJMSP 24/02/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2159ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito
pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a)
b)
Judicatura (Juiz):
a.1. até 3 (três) anos: 2,0 pontos
a.2. acima de 3 (três) anos: 2,5 pontos
Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
b.1. até 3 (três) anos: 1,5 ponto
b.2. acima de 3 (três) anos: 2,0 pontos
II. exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos:
a)
b)
mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo
público de provas e títulos: 1,5 ponto
mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo
público de provas e títulos: 0,5 ponto.
III. exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em
Direito não previsto no inciso I, deste item, neste Edital, pelo período mínimo de
1 (um) ano:
a)
mediante admissão por concurso:
b)
a.1. até 3 (três) anos: 0,5 ponto
a.2. acima de 3 (três) anos: 1,0 ponto
mediante admissão sem concurso:
b.1. até 3 (três) anos: 0,25 ponto
b.2. acima de 3 (três) anos: 0,5 ponto
IV. exercício efetivo da advocacia:
a) pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos: 0,5 ponto
b) pelo período entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos: 1,0 ponto
c) pelo período acima de 8 (oito) anos: 1,5 ponto
V. aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar
nos incisos I e III deste item neste Edital, conforme segue:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, AdvocaciaGeral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel
em Direito não constante da letra “a”, deste item, neste Edital: 0,25 ponto
VI.
a)
b)
c)
VII.
Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas: 2,0 pontos
mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas: 1,5 ponto
especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja
avaliação considerou monografia de final de curso: 0,5 ponto
graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de
preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de