TJMSP 24/02/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2159ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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1 (um) ano, com carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horasaula, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e com nota
de aproveitamento: 0,5 ponto
VIII.
IX.
curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas,
com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e com nota de
aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso: 0,25 ponto
publicação de obras jurídicas, conforme segue:
a) livro ou obra de autoria exclusiva do candidato com conteúdo jurídico (desde
que qualificado/qualificada, na data da avaliação, pela área do Direito, na
Capes, como L1, L2, L3 ou L4): 0,75 ponto
b) artigo ou trabalho publicado em obra coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, com conteúdo jurídico (desde que em
periódico qualificado, na data da avaliação, pela área do Direito, na Capes,
nos extratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 ou B5): 0,25 ponto
X.
láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto
XI.
participação em banca examinadora de concurso público para o provimento
de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da
Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino
superior: 0,75 ponto
XII.
exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos
juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5
ponto
A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo
12.4.
esta a nota máxima, ainda que obtida, na avaliação, pontuação superior a essa
Não constituem títulos:
12.5.
I.
simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva
II.
trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato
III.
atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional
IV.
certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a
aprovação do candidato resultar de mera frequência
V.
trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc)
Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas ou por certidões
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detalhadas – pessoalmente ou por procurador, em endereço a ser oportunamente
12.6.
divulgado no edital de convocação – acompanhados de requerimento detalhado
a ser disponibilizado, oportunamente, no site da Fundação VUNESP.
12.6.1.
Essa documentação será organizada em pastas, individualizadas para