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TJMSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 - Página 23

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TJMSP 02/03/2017 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano IX - Edição 2166

35

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 80,00 (oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores (concursados na administração
pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual e
municipal - com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 100,00
(cem reais);
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor competente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo onde atua, com a assinatura do Juiz), será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor
a ser pago: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 100,00 (cem
reais).
OBS: Psicólogos e assistentes sociais do TJSP para obterem a isenção de pagamento deverão se inscrever na categoria
“funcionário do TJSP”, caso contrário, o pagamento será obrigatório para a matrícula.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA (até o dia 29 de junho de 2016 as 19 horas, impreterivelmente):
Magistrados – cópia simples da carteira funcional;
Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira);
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não
constarem na carteira ou da declaração);
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na
carteira);
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia do CPF e do RG e declaração
comprobatória datada de 2015 (emitida pelo setor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde atua, com a assinatura
do Juiz);
Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada
no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada.
4. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga.
5. Após a efetivação da matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista da
Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes ou depois do início deste, não
será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
7. Será dada preferência aos alunos que participam do Curso “A Compreensão da Criança e do Adolescente: Uma Visão
em Winnicott”, realizado pela EPM em 2015.
8. A inscrição não garante vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada.
A matrícula será efetivada por ordem cronológica.
9. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço
do curso e só serão liberadas, se houver disponibilidade.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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