TJMSP 03/03/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.03.02 19:12:21 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001078-63.2015.9.26.0020 (Nº 673/16 –
Apelação nº 3868/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5954/15 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Daniel Marques, ex-Sd PM 934707-A
Adv.: ADIB ABDOUNI, OAB/SP 262.082
Embgda: a Fazenda Pública
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA- Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000446120.2013.9.26.0020 (Nº 682/16 – Emb. Decl. 669/16 – Apel. 3851/16 – Ação Ordinária nº 5288/13 – 2ª Aud.)
Embgte: Marcelo Oliveira Gongola, ex-Sd PM 105241-1
Adv.: FABRICIO ANTUNES CORREIA, OAB/SP 281.401
Embgda.: a Fazenda Pública
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578.
Desp.: ... Ante o exposto, inadmito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900181-36.2016.9.26.0000 –CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(Nº 270/16 –Proc. origem GS nº 680/2013 -SSP.)
Justif.: Marcelo Palmeira Zaccaro, Cap PM RE 884137-3; Osmar Jatoba Junior, Cap Res PM RE 913833-1;
Sergio Nocce, 1.Ten PM RE 104591-1; Aladio Palmieri Jose Adriano Ref 1.Ten PM RE 108365-1
Adv(s).: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883 (PM
Marcelo); JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258.168 (PMs Osmar, Sergio, Aladio)
Desp. ID 31589: 1. Vistos. 2. Quanto à petição de ID 31344: Por meio de petição datada de 21/11/2016 (ID
24391), o defensor constituído dos justificantes SÉRGIO NOCCE, 1º TEN PM RE 104591-1, OSMAR
JATOBÁ JÚNIOR, CAP PM RE 913833-1, e ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO, 1º Ten Ref PM RE
108365-1, requereu pela primeira vez devolução de prazo para apresentação de defesa escrita. Aos
6/2/2017, embora transcorrido o prazo legal, o defensor constituído foi novamente intimado para que
apresentasse a defesa escrita de Aládio (ID 29916) e para que instruísse o pedido de assistência judiciária
gratuita (o que não foi feito, haja vista que não juntou qualquer documento nesse sentido). Agora, na petição
datada de 16/2/2017 (ID 31344) – frise-se, último dia do prazo para apresentação das alegações escritas –,
requer a concessão de prazo razoável para apresentação da defesa dos justificantes. Aludido pedido já
deixa notória a estratégia protelatória novamente eleita (v. CJ nº 258/2015) pela defesa, que, embora
devidamente intimada, preferiu novamente não apresentar a defesa escrita. Não bastasse estar
patrocinando justificantes já conhecidos do CJ nº 258/2015 (quais sejam, Nocce e Jatobá, os quais, embora
já tenham plena ciência deste novo CJ a que respondem – constituíram defensor –, opuseram óbice à
citação), nesses três meses desde o primeiro requerimento de devolução de prazo a defesa já poderia, se
quisesse e outra fosse a estratégia eleita, ter estudado devidamente todos os apontados 12 volumes do CJ
para apresentar o que chamou de “peça defensiva digna”. Oportuno ressaltar que tais volumes não
constituíram óbice para que a diligente defesa do justificante Marcelo Palmeira Zaccaro apresentasse bem
elaborada defesa escrita já aos 4/12/2016. Em suma, teve o defensor constituído três oportunidades para
exercer o contraditório e a ampla defesa em toda a sua extensão, todavia, optou por quedar-se inerte.
Dessa forma, ante a reiterada inércia do defensor constituído em apresentar a defesa escrita dos
justificantes que patrocina, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando a indicação de defensor
para atuar no presente feito e apresentar defesa escrita em nome dos três justificantes, cientificando-se
estes dessa medida. 3. Quanto à petição de ID 31230: Os documentos anexados no ID 31232 não são
suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira do justificante MARCELO PALMEIRA ZACCARO,