TJMSP 09/03/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2166ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 48/49
Interessado(s): PAULO ZANDONA SD 1.C PM RE 117108-9, EDSON JESUS DA SILVA MORAES SD 1.C
PM RE 117125-9, WILLIAN CAMPOS FERREIRA CB PM RE 126779-5, ADAM CARLOS PEREIRA SD 1.C
PM RE 127464-3, CESAR MONETA REF 3.SGT PM RE 920772-4
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003434-39.2013.9.26.0040 (nº 007270/2016 - Processo de origem: 068439/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, primeira parte, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): MARCOS ANTONIO ABRAHAO REF CB PM RE 942515-2
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002122-57.2015.9.26.0040 (nº 007276/2016 - Processo de origem: 074666/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar, por 4 (quatro) vezes
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LUIS EDUARDO BALTAZAR EX-1.SGT PM RE 930652-8
Advogado(s): LUIS HENRIQUE USAI, OABSP 352903
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001030-40.2016.9.26.0030 (nº 007275/2016 - Processo de origem: 077194/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CARLOS ALBERTO FABRI EX-CB PM RE 943449-6
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Clovis Santinon, que dava parcial provimento,
com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001684-87.2016.9.26.0010 (nº 001168/2016 - Processo de origem:
077751/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 96/106 E 142/151V
Interessado(s): SANDRO DA SILVA 3.SGT PM RE 100701-7, RENAN DE OLIVEIRA ALMEIDA CB PM RE
130854-8, MARCOS VINICIUS SOUZA REGO SD 1.C PM RE 133851-0
Advogado(s): ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ, OABSP 314763, MAURICIO ABUCHAIM
FATTORE, OABSP 208430