TJMSP 13/03/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2168ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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IV. Intimem-se as partes, após autos conclusos para sentença.
São Paulo, 02 de março de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo Eletrônico Nº 0800125-32.2016.9.26.0020 - (Controle 6610/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROBSON FRANCISCO FRIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (6CB)
I. Vistos.
II. Determinada a intimação das partes para se manifestarem acerca de eventual dilação probatória (ID nº
41856), a Ré informou que não tem interesse na produção de provas (ID nº 42800). De outra banda, o autor
deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 51108).
III. Neste sentido, observo que o objeto aqui tratado é exclusivamente de Direito, devendo a lide ser julgada
no estado que se encontra.
IV. Intimem-se as partes, após autos conclusos para sentença.
São Paulo, 02 de março de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: ABELARDO JULIO DA ROCHA OABSP 354340
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Eletrônico Nº 0800123-62.2016.9.26.0020 - (Controle 6606/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA SEVERINO DE SOUZA LOYOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6CB)
Tópico final da Sentença ID 48170:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 06 de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
gratuita.
Advogados: VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR OABSP 122172 E ANNE LUCY BRANCALHAO
VANGUELLO DE FREITAS OABSP 275988
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico nº 0800002-97.2017.9.26.0020 - Controle nº 6711/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ADRIANO HENRIQUE GARCIA, EDILSON CAMARGO SANT'ANA,
DOUGLAS LUCIO SOARES X SUBCOMANDANTE PM (6RF)
R. despacho constante do ID 52980:
"I. Vistos.
II. Tendo em vista a juntada de petição de ID nº 42438, anote- se os dados complementares de qualificação.
III. Intime-se a Fazenda Pública do Estado para compor a lide, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº
12.016/09.
IV. Diante da juntada de informações da autoridade (ID nº 52976), abra-se vista ao Ministério Público.
V. Após, autos conclusos.