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TJMSP 21/03/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2174ª · São Paulo, terça-feira, 21 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.03.20 19:16:45 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800005-97.2015.9.26.0060 – APELAÇÃO Nº 4045/16 – AO
6304/15 – 6ª Civel)
Apte: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Apdo.: Sérgio Borges de Souza, Cb PM 934608-2
Advs. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;
PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.693 e outros.
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração – ID 31233
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os embargos de declaração
opostos pelo apelado, Sérgio Borges de Souza, constantes do ID 31233. 3. Em relação ao pedido de
suspensão da eficácia do acórdão, formulado com base no § 1º do art. 1.026 do CPC, indefiro o requerido,
uma vez que o exame preliminar do pleito permite verificar que, muito embora presente o fundado receio de
dano grave, não foi demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, requisito este indispensável
para que seja declarada suspensa a eficácia da decisão colegiada em apreço, segundo permissivo legal
invocado. Em mesa para julgamento. 5. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 15 de
março de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002128-27.2015.9.26.0020 (Nº
3967/16 – Ação Ordinária nº 6077/15 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Francisco Gerson de Morais Moura, ex-Cb PM RE 922813-6
Adv.: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Ref.: Petição de Agravo em Recurso Extraordinário - TJMSP004363/2017
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do
art. 1.042, § 3º do CPC. SP, 16 de março de 2017 (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
Ref.: Petição de Agravo em Recurso Especial - TJMSP004362/2017
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do
art. 1.042, § 3º do CPC. SP, 16 de março de 2017 (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0003596-94.2013.9.26.0020 (Nº 3722/15 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 5185/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Silvio de Almeida Filho, ex-Sub Ten PM RE 864653-8
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; CESAR JORGE FRANCO CUNHA, OAB/SP
194.326; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002593-83.2009.9.26.0040 (Nº 7164/16 – Proc.
de Origem nº 55623/09 – 4ª Aud.)
Agvte.: Celso Ricardo Correia, ex-Sd PM RE 924.297-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e outros
Agvdo.: o Ministério Público do Estado
Intdo.: Adilson da Silva Barbosa, ex-Cb PM RE 952236-A

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