TJMSP 21/03/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2174ª · São Paulo, terça-feira, 21 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Adv.: JULIO CESAR FERREIRA FRANCO, OAB/SP 320.552
Desp.: 1. Vistos. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 1141 para o corréu ADILSON DA
SILVA BARBOSA, EX-CB PM RE 952236-A, oficie-se o juízo da 4ª Auditoria para providências cabíveis. 3.
Mantenho a decisão agravada pelo corréu CELSO RICARDO CORREIA. 4. Encaminhem-se os autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0003056-15.2015.9.26.0040 (Nº 7152/15 - Proc.
de origem: 75444/15 - 4ª Aud.)
Aptes.: Edinaldo Gomes Maciel, Cb PM RE 107320-6; Gustavo Cardoso Astolpho, Sd PM RE 148621-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221.639; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 E OUTROS (PM EDINALDO) ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OAB/SP 168.735 E OUTROS (PM GUSTAVO)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Intdo.: ALTINO MARQUES FILHO
Adv.: JOSE MARIANO MEDINA, OAB/SP 54.952
Ref.: Petição para restituição de valores apreendidos (Intdo.) – protoc.. 22178/16TJMSP
Desp.: I – Vistos etc. II – Pleiteia o requerente Altino Marques Filho, vítima secundária dos autos envolvendo
o delito de concussão dos autos, a devolução do valor de R$ 354,00 depositados em juízo e que lhe teria
sido subtraído pelos réus, conforme fatos narrados na exordial acusatória. III – Observa-se, em pesquisa
realizada no sítio eletrônico desta Especializada, que os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de
Justiça aos 13/12/2016, tendo em conta a interposição de agravo em recurso especial pelo corréu Gustavo
Cardoso Astolpho. IV – Assim, estando a quantia que se requer a devolução ainda sub judice, pois não há
trânsito em julgado da sentença condenatória reconhecendo que o montante pertencia à vítima, AGUARDESE, ad cautelam, o retorno dos autos, quando estão deverão seguir com vista à Procuradoria de Justiça
para manifestação acerca do pleiteado. V- Após, retornem conclusos. P.R.I.C. São Paulo, 14 de março de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Nº 0900026-96.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (113/2017 Proc. de origem Representação para Perda de Graduação nº 1137/12 – ref. Processo nº 47987/2007 –
1ªAud.)
Autor(s): Wagner Ferreira dos Santos, Ex-Sd Ref PM RE 924700-9
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Reu(s): A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 36836: 1. Vistos. 2. Trata-se de Ação Rescisória (ID 33109) tempestivamente interposta, fundada
nos artigos 966, II e V, e 967, I, ambos do Código de Processo Civil, cuja decisão exarada em sede de
processo de Representação para Perda da Graduação de policial militar se pretende desconstituir. 3. Em
que pese apresentada a certidão de trânsito em julgado (ID 33111), a instrução encontra-se deficiente, pois
não colacionado o v. Acórdão que se pretende desconstituir (qual seja, da RPG nº 000163785.2012.9.26.0000). 4. Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se o autor para que emende a inicial, sob
pena de indeferimento.5. P.R.I.C. São Paulo, 20 de março de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (198/16 – Apelação nº 7191/16 - Proc. de origem: nº 63.818/12
– 1ª Aud.)
Embgte.: Fabio Gomes de Souza, ex-2º Sgt PM RE 976.245-A
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Embgda.: o v. acórdão de fls. 1230/1251
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas.3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 20
de março de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente