TJMSP 24/03/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2177ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.03.23 19:20:29 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Resolução - 51/2017 AssPres
São Paulo, 17 de março de 2017.
Cria o Cartório Único Criminal no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de reestruturação da 1ª Instância da Justiça Militar
Estadual, visando a otimização das rotinas de trabalhos, dos recursos humanos e dos espaços físicos;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno nas Sessões Administrativas de 29 de junho e de 27 de julho de
2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo o Cartório Único Criminal com a
finalidade de realizar as atividades cartorárias das Primeira, Terceira e Quarta Auditorias Militares
Estaduais.
Art. 2º - O Cartório Único Criminal denominado Coordenadoria das Primeira, Terceira e Quarta Auditorias
Militares Estaduais será composto pelas seguintes seções:
I – Seção Processual das Primeira, Terceira e Quarta Auditorias Militares Estaduais – CAME1-3-4/SPR;
II – Seção de Inquéritos das Primeira, Terceira e Quarta Auditorias Militares Estaduais – CAME1-3-4/SIN;
III – Seção de Registros e Audiências das Primeira, Terceira e Quarta Auditorias Militares Estaduais –
CAME1-3-4/SRA.
Art. 3º - O Juiz de Direito Titular da Primeira, Terceira ou Quarta Auditoria Militar Estadual de maior
antiguidade exercerá, também, a Corregedoria Permanente da Coordenadoria de que trata o artigo 2º desta
Portaria.
Art. 4º - Ficam extintas as seguintes Unidades Organizacionais:
I - Coordenadoria da Primeira Auditoria Militar Estadual – CAME1;
1.Seção Processual da Primeira Auditoria Militar Estadual – CAME1/SPR;
2. Seção de Registros e Audiências da Primeira Auditoria Militar Estadual – CAME1/SRA;
II - Coordenadoria da Terceira Auditoria Militar Estadual – CAME3;
1. Seção Processual da Terceira Auditoria Militar Estadual – CAME3/SPR;
2. Seção de Registros e Audiências da Terceira Auditoria Militar Estadual – CAME3/SRA;
III - Coordenadoria da Quarta Auditoria Militar Estadual – CAME4;
1. Seção Processual da Quarta Auditoria Militar Estadual – CAME4/SPR;
2.Seção de Registros e Audiências da Quarta Auditoria Militar Estadual – CAME4/SRA.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 17 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário,
em especial os subitens 1.3.2.1, 1.3.2.1.1, 1.3.2.1.2, 1.3.4.1, 1.3.4.1.1, 1.3.4.1.2, 1.3.5.1, 1.3.5.1.1 e
1.3.5.1.2 da Portaria nº 048/2012-GabPres.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
EXTRATO da PORTARIA Nº 222/2017-AssPres
São Paulo, 21 de março de 2017.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve: instaurar Apuração Preliminar para apuração dos fatos relacionados ao Processo nº
16.1.000002579-9 SEI e designar o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria desta Justiça Militar, Dr. ENIO LUIZ
ROSSETTO, para presidir e praticar os atos necessários, bem como, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos trabalhos.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente