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TJMSP 24/03/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2177ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado, NATHALIA MARIA
PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O Juiz Relator votou pelo improvimento do apelo, enquanto os Juízes Paulo
Prazak e Avivaldi Nogueira Junior votaram pelo provimento”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0500072-34.2016.9.26.0050 (nº 000571/2016 - Processo de origem:
003967/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): PAULO DE TARSO NOVAK JUNIOR SD 1.C PM RE 134641-5
Advogado(s): SILVIO MATHIAS JACOB, OABSP 205988, ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS.12 E 60
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000349-40.2016.9.26.0040 (nº 007282/2016 - Processo de origem: 076588/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 298, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): GUERINO RODRIGUES TOME FILHO REF 3.SGT PM RE 842071-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619, JORGE FONTANESI JUNIOR,
OABSP 291320
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001150-53.2016.9.26.0040 (nº 007283/2016 - Processo de origem: 077329/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 209, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas ''d'', ''e'', e ''i'', nos termos do artigo 73, todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): ROSA MARIA PEREIRA SILVA CB PM RE 963957-8
Advogado(s): MARCOS RIBEIRO DE FREITAS, OABSP 014817, MARCELO FONTES RIBEIRO DE
FREITAS, OABSP 214575
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000764-23.2016.9.26.0040 (nº 007288/2016 - Processo de origem: 076967/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): GUILHERME ALVES VALENTIN CB PM RE 142212-0
Advogado(s): BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam

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