TJMSP 12/04/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2190ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): CESAR AUGUSTO FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 966692-3
Advogado(s): ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT, OABSP 340851
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0000629-11.2016.9.26.0040 (nº 007298/2016 - Processo de origem: 076856/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): JULIO CESAR DA SILVA SANTOS SD 1.C PM RE 136622-0
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000764-23.2016.9.26.0040 (nº 007288/2016 - Processo de origem: 076967/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): GUILHERME ALVES VALENTIN CB PM RE 142212-0
Advogado(s): BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274270
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO nº 0001564-51.2016.9.26.0040 (nº 007294/2016 - Processo de origem: 077620/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MATEUS BARBOSA SAMPAIO SD 1.C PM RE 145372-6
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199648 E OUTROS
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração
de voto”.
APELAÇÃO nº 0002024-05.2015.9.26.0030 (nº 007279/2016 - Processo de origem: 074634/2015 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK