TJMSP 12/04/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2190ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Delito: Artigo 223 do Código Penal Militar
Apelante(s): MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE EX-CB PM RE 101367-0
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964 , PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191770, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OAB/SP 248306 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002748-09.2015.9.26.0030 (nº 007297/2016 - Processo de origem: 075176/2015 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 216 c.c. o artigo 218, inciso II, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIELLA DA PENHA VALERIO EX-CB PM RE 120776-8
Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302687, IVANDARO ALVES DA SILVA,
OAB/SP 372632
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002752-46.2015.9.26.0030 (nº 007287/2016 - Processo de origem: 075158/2015 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 301 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOEL DE ALMEIDA REF CB PM RE 901046-7
Advogado(s): JOEL DE ALMEIDA, OABSP 322798
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0000821-68.2015.9.26.0010 (nº 000309/2017 - Processo de origem:
073701/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): ODILON CARDOSO TRENTIN SD 1.C PM RE 119848-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 363
Interessados: JOSE BATISTA CHIOVITTI DOS SANTOS SD 1.C PM RE 120659-1
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0002427-97.2016.9.26.0010 (nº 000165/2016 - Processo de origem:
078389/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 130/140V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com