TJMSP 17/04/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2191ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): AMAURI RAMOS, OABSP 109270 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000717-79.2016.9.26.0030 (nº 000205/2016 Apelação nº 7234/16 - Processo de origem: 076973/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ANDERSON TIAGO SATO DOS REIS EX-SD 1.C PM RE 137432-0
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OABSP 367905, BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 183/191
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900042-50.2017.9.26.0000 - AGRAVO (nº 000299/2017 Processo de origem: GS 286/2015 - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA)
Objeto: PERDA DO POSTO E DA PATENTE
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): LUIZ FERNANDO DE LIMA PAULO 1.TEN PM RE 108384-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900187-43.2016.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANCA (nº
000036/2016 - Processo de origem: 006584/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Presidente
Impetrante(s): APARECIDO DONIZETTI GARCIA EX-PM RE 791632-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0000686-97.2014.9.26.0040 (nº 007302/2016 - Processo de origem: 070334/2014 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 204 do Código Penal Militar
Apelante(s): TIAGO PEREIRA DE SOUZA 1.TEN PM RE 127854-1
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO