TJMSP 17/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2191ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0000686-18.2017.9.26.0000 (nº 002613/2017 - Processo de origem: 080171/2017 –
4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): DIEGO LUIZ DE FREITAS, OAB/SP 296729
Paciente(s): TIAGO LUIZ DE FREITAS SD 1.C PM RE 138072-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0003323-84.2015.9.26.0040 (nº 000437/2017 - Apelação nº 7299/16 Processo de origem: 075639/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): DANIEL KRETLY GIANIZELLI EX-CB PM RE 964939-5
Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249588, HEBERT CARDOSO,
OAB/SP 288258
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 402/410
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001715-44.2015.9.26.0010 (nº 208/16 - Processo de
origem nº 74402/15 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): WAGNER FERREIRA LIMA, 3º Sgt PM RE 106381-2; FABIO LUIZ DO NASCIMENTO, Sd
PM RE 114006-0; EDUARDO KASSIO SOARES OLIVEIRA, Cb PM RE 134324-6; DIEGO BATISTA DE
LIMA ANDRADE, Sd PM RE 140543-8
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 267/275
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392; MARCELO CORREIA MILLAN,
OAB/SP 100.424; CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, OAB/SP 350.611 (Dativa) e outros
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, Dra. CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, OAB/SP 350.611 (Dativa),
INTIMADA a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos
praticados no presente feito.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900001-20.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1549/16 - Processo de origem nº 64123/12 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTICA
Representado(s): LUIS ANTONIO RUFATO, ex-Cb PM RE 892360-4
Advogado(s): MARCIA DE SELES BRITO, OAB/SP 271.961 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer no Processo Judicial Eletrônico, no prazo de
cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0002508-46.2016.9.26.0010 (Controle 78.427/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT MARCELO APARECIDO DOS SANTOS