TJMSP 20/04/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2194ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Especializada, enquanto que a análise da outra porção caberia à Excelsa Corte, a melhor solução que se
nos apresenta é a remessa direta dos autos ao STF para o exame de todo o reclamo. Explico. VI – O
Supremo Tribunal Federal é soberano na análise da admissibilidade dos recursos extraordinários, vale
dizer, a ele cabe proferir o juízo definitivo quanto ao cabimento do apelo raro. Assim, despiciendo seria o
tribunal de origem julgar uma parcela do recurso de agravo (realizando o juízo provisório de
admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além de examinar
a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já solucionado pelo
tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise de todo o agravo
pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada com questões
que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, mantenho as decisões agravadas e determino a remessa
dos autos ao C. Superior Tribunal de Justiça e, após, ao E. Supremo Tribunal Federal. IX – Antes, no
entanto, intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta aos agravos, nos termos do art. 1.042, § 3º, do
CPC. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900054-64.2017.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA (Nº
039/17 – Processo de Origem nº 78742/16 – 4ª Aud.)
Impte.: TIAGO RODRIGO BAZILIO, SD 1.C PM RE 132972-3
Adv.: FABIANA VILAS BOAS, OAB/SP 310.010
Impdo.: O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA
Desp. ID 41623: 1. Vistos. 2. Tratando-se de feito de natureza criminal, cuja tramitação ainda não se mostra
possível pela via eletrônica no âmbito desta Justiça Militar, deverá ser a ação mandamental ajuizada por
meio físico, o que foi esclarecido pessoalmente ao representante do escritório da Drª. Fabiana Vilas Boas,
que compareceu neste Tribunal de Justiça Militar no início da noite de ontem. 3. Diante disso, deve ser
arquivado de plano o presente processo judicial eletrônico. 4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumprase. São Paulo, 19 de abril de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002720-08.2014.9.26.0020 (Nº 702/17 –
Emb. Infr. 78/16 - Apelação nº 3721/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5695/14 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Elias Fagundes, ex-Cb PM 922233-2
Adv.: EVERALDO TADEU FERNANDES, OAB/SP 146.269
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1020353-94.2014.8.26.0053 (Nº
697/16 – Apelação nº 3835/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6161/15 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Joselino da Silva, ex-Sd PM 82062-8
Advs.: PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO, OAB/SP 189.051; ALEXANDRE GOMES
NEPOMUCENO, OAB/SP 275.418
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002052-03.2015.9.26.0020 (Nº 696/16 –
Apelação nº 3848/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6073/15 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: José Carlos Pereira dos Santos, ex-Sd PM 811285-1
Advs.: JOÃO FRANCISCO MANSINI DA SILVA, OAB/SP 45.075; VALERIA TEREZINHA DE OLIVEIRA
SILVA, OAB/SP 114.056
Embgda: a Fazenda Pública do Estado