TJMSP 28/04/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2199ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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II. Em que pese a já existência de trânsito em julgado para ambas as partes (v. ID´s 30183 e 37804), o
autor, NOVAMENTE, apresentou petição, com requerimentos (ID 51279).
III. No ID 58148, consta documento de "Regularização de Assentamento Individual", com as providências
que este juízo entendeu consentâneas de serem adotadas (menção a Procedimento Disciplinar - PD - e não
a Conselho de Disciplina - CD; referência ao interessado que possui relação com o PD e se houve sentença
de extinção do processo, sem resolução de mérito, se deve por ter sido considerado o presente como
ação).
IV. O que não foi atendido se deve a este juízo não ter entendido como cabível.
V. Caso o autor ainda se irresigne quanto a algum mister, deverá interpor recurso que entenda devido a
Segunda Instância desta Casa de Justiça.
VI. Significa dizer que para este Primeiro Grau tudo o quanto havia de ser feito o foi (e prejuízo algum se
extrai, na moldura tratada, para o autor).
VII. Portanto, repito: se o autor ainda não se conforma com algo, caberá recorrer ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, o qual, por possuir maiores conhecimentos que este magistrado,
haverá de dizer se o jaez comporta ou não algum reparo (quanto a este juízo de piso, não há qualquer outro
esclarecimento ou ato a ser realizado no caso concreto).
VIII. Intimem-se ambas partes quanto ao inteiro teor deste "decisum".
IX. Caso o prazo transcorra em branco para as partes, sem qualquer recurso, arquive-se o feito.
São Paulo, 26 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: AFONSO DONIZETE DOS SANTOS OABSP 368034
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800078-98.2017.9.26.0060 - (Controle 6867/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - ZELUIZ
SILVA DE OLIVEIRA X RUTE REIS DE OLIVEIRA (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 59315:
"VII. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VIII. Custas “ex lege”.
IX. Publique-se.
X. Registre-se.
XI. Comunique-se.
XII. Intime-se."
São Paulo, 26 de abril de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. AGNALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 294.178.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3972/16-CECRIM/S2
Sentenciado: IRINEU PAULA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 0444/2016) - Fica Vossa Senhoria ciente da Extinção
da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado supra, no tocante ao Processo nº 000052265.2014.9.26.0030, Controle nº 70.187/14, da 3ª Auditoria Militar Estadual, ante o cumprimento integral da
pena
Advogado: Dr. Italo Cortezi - OAB/SP nº 052601