TJMSP 28/04/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2199ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001979-95.2014.9.26.0010 (nº 001198/2016 - Processo de origem:
071323/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 265/275 E 302/312
Interessado(s): JOSE NILTON VIANA LINS 1.SGT PM RE 102147-8, JOAO ROBERTO DE SOUZA CB PM
RE 975554-3, ADRIANO GOMES DO NASCIMENTO CB PM RE 980705-5
Advogado(s): ALINE DE SOUZA LOURENÇO, OABSP 316623 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO nº 0003221-21.2016.9.26.0010 (nº 000163/2016 - Processo de origem:
079090/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R.DECISÃO DE FLS. 222/232
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (nº 000308/2017 - Processo de origem:
071775/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): GERALDO LINDOMAR MASSON REF 3.SGT PM RE 991503-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 578
Interessado(s): ANDRE DA SILVA SD 1.C PM RE 120324-0, MARCO ANTONIO DA LUZ 1.SGT PM RE
902954-A
Advogado(s):CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP
301821, JOÃO CARLOS DA SILVA, OAB/SP 366682, EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE, OAB/SP
232615, JOAO BAPTISTA CATALANI NETO, OAB/SP 332639, JESSICA XAVIER ALEXANDRE, OAB/SP
362224
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO INOMINADO nº 0002424-45.2016.9.26.0010 (nº 000176/2017 - Processo de origem:
078390/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 193/203V
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0004019-16.2015.9.26.0010 (nº 000206/2016 Processo de origem: 076185/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR