TJMSP 28/04/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2199ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): FERNANDO TEIXEIRA LEITE SD 1.C PM RE 133733-5
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 196/207
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OAB/SP 285891
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Fernando
Pereira, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003183-43.2015.9.26.0010 (nº 000210/2016 Processo de origem: 075509/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 1.SGT PM RE 952021-0
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 236/242
Advogado(s): ELSON KLEBER CARRAVIERI, OAB/SP 156582, PEDRO HENRIQUE MARTINELLI
FREITAS, OAB/SP 327295
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Fernando
Pereira, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO nº 0000986-81.2016.9.26.0010 (nº 007320/2017 - Processo de origem: 077096/2016 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RAFAEL BARBOSA SILVA SD 1.C PM RE 122441-7
Advogado(s): ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA, OAB/SP 171594, HERNANDES TASSINI, OAB/SP
229466
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900056-68.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001584/2016 - Processo de origem: 043630/2006 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO ROBERTO CHITERO EX-CB PM RE 914726-8
Advogado(s): JOSUE FERREIRA DA SILVA, OAB/SP 342018 (Curador/Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 42648)
1ª AUDITORIA
Nº 0003076-62.2016.9.26.0010 (Controle 78.946/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO
OAB/SP 187417