TJMSP 02/05/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2200ª · São Paulo, terça-feira, 2 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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se houve ou não sua correção, além de outras que entender pertinentes ao deslinde do caso, no prazo de
10 (dez) dias.
12. Por fim, nos termos do art. 47, IV, da Lei 10.177/98, que ora aplico subsidiariamente ao Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, após as informações da Administração, deverão os
demais servidores interessados serem intimados para, em querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 (quinze) dias.
13. Após, tornem-me conclusos.
14. P.R.I.C.
São Paulo, 28 de abril de 2017.
Clovis Santinon
Relator