TJMSP 05/05/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2203ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.05.04 21:00:03 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REVISAO CRIMINAL Nº 0001040-43.2017.9.26.0000 (281/2017 – interposta na Apelação nº 7178/16 - Proc.
de origem nº 74550/2015 – 3ª Aud.)
Revdo.: Rogerio Henrique, Cb PM RE 966979-5
Adv.: CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OAB/SP 344.179
Ref.: Petição Protoc. nº 007385/17 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando-se que o Revisionando informa nesta petição que não pode instruir a
presente Revisão com os documentos faltantes, em razão da remessa dos autos do Agravo Regimental nº
297/16 ao Excelso Supremo Tribunal Federal, defiro a devolução do prazo para que emende a inicial,
conforme determinado no despacho de fls. 09, após o retorno do referido Agravo. 3. A Diretoria Judiciária
deverá adotar as providências cabíveis para o sobrestamento desta Revisão Criminal até a devolução dos
autos originais, observando-se os prazos das metas estipuladas pelo CNJ. 4. Após a regularização da
inicial, encaminhe-se o processado ao E. Procurador de Justiça, para manifestação. 5. P.R.I.C. São Paulo,
02 de maio de 2017. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900053-79.2017.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 115/17 –
Proc. origem: Ação Ordinária nº 0000467-47.2014.9.26.0020 - 5425/14- 6ª Aud.) Autor.: CARLOS CESAR
RIBEIRO, EX-1.SGT PM RE 900693-1
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Re.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Desp. ID 44792: 1. Vistos. 2. Devidamente cumprida a exigência do item 4 do despacho de ID 40630,
comprovando a ocorrência do trânsito em julgado da Apelação nº 0000467-47.2014.9.26.0020 aos 03 de
novembro de 2015 (ID 43377), a presente Ação preenche as condições para prosseguir. 3. Defiro os
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o autor do depósito inicial exigido pelo artigo
968, II, do Código de Processo Civil. 4. Cite-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60 dias, apresentar
contestação, nos termos do artigo 970, já considerado o contido no artigo 183, caput, ambos do CPC. 5.
P.R.I.C. São Paulo, 04 de maio de 2017. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000370-90.2009.9.26.0030 (176/2010 Opostos na Apelação Nº 6149/10 – Proc. de origem nº 53400/2009 – 3ªAud.)
Embgtes.: Fernando da Silva Prado, Ex-Sd 1.C PM RE 105652-2; Ranieri Brito da Silva, Ex-Sd 1.C PM RE
122455-7
Intdos.: Rogerio de Almeida, Ex-Sd 1.C PM RE 101365-3; Halbert Willians Franco, Ex-Sd 1.C PM RE
113990-8; Alan Gustavo dos Santos Silva, Ex-Sd 1.C PM RE 127465-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544 (PM Fernando); KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 (PM
Ranieri); JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124.732 e outros(PM Rogerio); VALTER ROBERTO
AUGUSTO, Dativo, OAB/SP 142.092 (PM Halbert); ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OAB/SP 267.069 e
outras (PM Alan)
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 1429/1448
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 1.485 e fl.1.521-v, encaminhem-se ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça, para análise. 4. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª
Auditorias Militares Estaduais. São Paulo, 04 de maio de 2017.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 16 DE MAIO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):