TJMSP 09/05/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2205ª · São Paulo, terça-feira, 9 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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São Paulo, 04 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800034-05.2017.9.26.0020 - (Controle 6781/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SIDNEY APARECIDO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 60617:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 49435), a contestação (ID nº 59863) e a réplica
(ID nº 60531).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestem acerca do
julgamento antecipado da lide.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 06 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: Dr. JAIME BUSTAMANTE FORTES - OAB/SP 070.122 E Dra. CAMILA BUSTAMANTE
FORTES - OAB/SP 294.013.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329.160.
Processo Eletrônico nº 0800048-86.2017.9.26.0020 (Controle nº 6805/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALDON GIBSON CECILIO DO NASCIMENTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 59464:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
Oficie-se.
P.R.I.C.
São Paulo, 06 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RICARDO NOBUO HARADA - OAB/SP 245505, GENIVAL MARQUES DA SILVA
FILHO - OAB/SP 277467.
Processo nº 0003201-97.2016.9.26.0020 - (Controle 6625/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE
HENRIQUE DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO