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TJMSP 10/05/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2206ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.05.09 19:14:32 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA nº 226/2017 - ASSPRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 89/2013-GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam designados para compor a presente Comissão, sem prejuízo das suas atividades e sob a
presidência do primeiro, o Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar Estadual e
os seguintes servidores: Carla Patrícia das Neves Lourenço, Coordenadora de Gestão Participativa e
Desenvolvimento Institucional, Zilda Aparecida Ramos Legui, Coordenadora de Distribuição de 1ª Instância
e dos Serviços de Correição Permanente, Eduardo Alberto Marcelino, Chefe da Seção de Arquivo e Gestão
Documental e Marilúcia da Silva Berlinger, Bibliotecária Judiciário. “
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0002831-81.2016.9.26.0000 (276/16 –
Apel nº 4257/96 - Proc. de origem: 49900/92 – 4ª Aud.)
Rev.: Rozeildo Bezerra da Silva, ex-3º Sgt PM RE 865908-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e outros.
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 24 de março de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000020566.2016.9.26.0040 (Nº 421/16 – RSE. 1069/16 – Proc. 76541/16 - 4ª Aud.)
Embgte.: Leonardo Carvalho de Souza Silva, Sd PM 147349-2
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 99/103.
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 04 de maio de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000215303.2015.9.26.0000 (Nº 423/16 – ED. 412/16 - ED. 407/16 - CJ. 258/15 – GS 698/13 – Secret. Seg. Públ.)
Embgtes.: Sérgio Nocce, 1º Ten 104591-1; Francisco Ferreira de Moura Neto, Maj Res PM 871342-1;
Osmar Jatobá Júnior, Cap PM 913833-1
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1387/1397
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584.
Ref. Petições protocolos nº 7059/17 e 7061/17
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Em que pese o r. causídico haver interposto “Agravo Regimental”, verifico que,
em verdade, é caso de “Agravo em Recurso Extraordinário’, ex vi do art. 1.042 do Código de Processo Civil,
inclusive mencionado pelo n. defensor. 3. Assim, em face do princípio da fungibilidade, recebo o presente
reclamo como ‘Agravo em Recurso Extraordinário”. 4. Intime-se o agravante para ciência. 5. Abra-se vista
ao E. Procurador de Justiça para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. São
Paulo, 27 de abril de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

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