TJMSP 17/05/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4ª AUDITORIA
Nº 0000938-28.2017.9.26.0030 (Controle 80385/2017) - CAG - 3ª Aud.
Indiciado: CB JONAS BISPO DE JESUS
Advogado: Dr(a). VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES OAB/SP 155609
Assunto: Assunto: Fica a defesa intimada no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do
Código Processual Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar rol de testemunhas.
Nº 0001523-77.2016.9.26.0010 (Controle 77561/2016) - 4ª Aud. FSM
Acusado: ex-1.SGT RUDKELER BALBINO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). JOSE DOMINGOS FILHO OAB/SP 236832
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 12/06/2017 às
15:30 horas.
Processo nº 0000666-34.2017.9.26.0030 (Controle 80170/2017) - 4ª Auditoria - PAULA
Acusados: TEN.CEL. PM RESERVA A PEDIDO JOSÉ AFONSO ADRIANO FILHO e CAP PM
DILERMANDO CÉSAR SILVA
Advogados: Dr. LUIZ ANTÔNIO NUNES FILHO OAB/SP 249.166, Dr. SANDRO RODRIGUES PONTES
OAB/SP 343.432, Dr. ABELARDO JÚLIO DA ROCHA OAB/SP 354.340 e Dra. MARIANA BRANELLI
HOUCK OAB/SP 385.023
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte despacho judicial: "1. Vistos. 2. Requerimento de
fls. 1054 em que o acusado Cap PM Dilermando pleiteia a restituição do aparelho telefônico celular
apreendido: o caso é de indeferimento, eis que os dados ali contidos podem interessar ao processo;
conforme certidão de fls. 1055, observa-se que aquele objeto não foi submetido a exame. 3. EM FACE DO
EXPOSTO, indefiro o requerimento de fls. 1054; remeta-se o aparelho celular apreendido a autoridade
policial para registro e apuração dos dados neles contidos; vista à Defesa de ambos os acusados dos
documentos juntados a fls. 1058 e ss; P.P.I.C. S. Paulo, 15/05/17. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto".
Processo Nº 0003758-92.2014.9.26.0040 (Controle 72588/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB ROBERTO TADEU BARBOSA FAGUNDES e outro
Advogados: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 e Dr(a). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 314619
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados da audiência de Julgamento designada para o dia 13/06/17 as 15:30 hrs.
Processo Nº 0003497-93.2015.9.26.0040 (Controle 75749/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C RODOLFO ANTONIO SELLANI
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Tendo em vista a decisão absolutória de 1º grau transitada em julgado para as partes, foram os
autos remetidos ao arquivo geral.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800084-8.2017.9.26.0060 - (Controle 6874/17) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROGERIO DA SILVA SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de fls. 61184:
I.Vistos.
II. Consoante se observa no ID 60337, efetuei despacho no feito, cujo trecho ora transcrevo: “(...). Cuida a
espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por ROGÉRIO DA SILVA SOARES, Cap PM RE
875422-5, ‘em desfavor da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
responsável pela organização da relação dos Oficiais ao Quadro de Acesso para Promoções, a qual é
nomeada pelo Comandante Geral da Corporação, que integra a Comissão como membro nato, estando