TJMSP 17/05/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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cabe iniciá-la, também a ele cabe decidir se deseja com ela continuar. A desistência da ação e a
consequente extinção do processo (prevista no art. 485, VIII, do CPC) não significa a renúncia ao direito
material, que poderá ser assegurado em momento posterior, o qual julgue o autor mais conveniente e
oportuno. Neste sentindo o art. 486, do CPC. No caso em apreço, não há óbice para tal desistência se a
mesma for feita antes da resposta da parte contrária. Portanto, a desistência da ação, neste momento
processual anterior ao oferecimento da contestação, não necessita da anuência da ré (art. 485, § 4º, CPC).
Ante o texto da petição de ID nº 61621 (“vem REQUERER DESISTÊNCIA DO FEITO”), verifica-se que o
autor, indiscutivelmente, declinou o seu desejo de não prosseguir com a presente ação. Desse modo, não
havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor, homologo a desistência da
ação e, por sua vez, extingo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo, antes da citação da ré, deixo de condenar
aos honorários advocatícios. Condeno o autor as custas e despesas processuais. No entanto, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, deve ser considerado isento deste
pagamento. P.R.I.C.”
São Paulo, 16 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219.952, Dra. ANGELICA FERREIRA
RODRIGUES HADDAD - OAB/SP 289.641.
3ª AUDITORIA
Nº 0000938-28.2017.9.26.0030 (Controle 80385/2017) - CAG - 3ª Aud. - Seção de Inquéritos - Guilherme
Indiciado: CB JONAS BISPO DE JESUS
Advogado: Dr(a). VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES OAB/SP 155609
Assunto: Assunto: Fica a defesa intimada no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do
Código Processual Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar rol de testemunhas.
Nº 0001772-65.2016.9.26.0030 (Controle 77782/2016) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: ex-CB FABIANO MONTEIRO MAYOR (RÉU REVEL)
Defensor Público: Dr(a). RENATO GOMES SALVIANO OAB/SP 226786 e
Advogado: Dr(a). JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR OAB/SP 281846 (CURADOR E DEFENSOR,
FLS. 314)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que o JULGAMENTO DO FEITO FOI REDESIGNADO
PARA O DIA 22/05/2017, ÀS 13H30MIN, por meio de Teleaudiência no Fórum Federal de São José do Rio
Preto/SP, sendo facultado à Defesa o acompanhamento da sessão na Comarca de São José do Rio
Preto/SP, ou na sede deste Juízo em São Paulo/SP.
Proc. Nº 0002436-33.2015.9.26.0030 (Controle 74909/2015) - msbc/SRA - 3ª Aud.
Acusados: Cb PM ROBSON JOAQUIM DE SOUZA e outro
Advogados: Dra. SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
Processo nº: 0000206-47.2017.9.26.0030 (Controle 79763/2017) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusados: 3.SGT PM LUCIANO BRÁZ MAGRI, SD PM TADEU APARECIDO XAVIER DE OLIVEIRA e SD
PM LECIR RODRIGO DA SILVA
Advogado: Dr. LUCIANO RAMOS OAB/SP 333.075
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que este Juízo expediu cartas precatórias de oitiva de
testemunhas da Defesa aos Juízos de Direito das Comarcas de Brotas - SP e Bariri - SP.