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TJMSP 25/05/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2217ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
- Criar mailing atualizado para melhor relacionamento com a mídia.
- Divulgação de iniciativas que valorizem a atuação dos Juízes de 1º Instância e do Pleno;
- Divulgação de iniciativas que valorizem a atuação dos servidores em todos os níveis;
- Divulgar conteúdo interno na intranet e na internet quando a mídia produzir conteúdo que aprimore a
imagem do TJMSP.
- Criação e manutenção de site próprio voltado aos públicos interno e externo e páginas direcionadas
unicamente às atividades internas das Unidades.
- Campanhas educativas sempre acompanhadas pela Unidade responsável ou, quando de interesse geral,
pela AIC, mas sempre com o conhecimento da Escola Judiciária Militar.
OBS: Os objetivos aqui expostos devem obrigatoriamente coincidir com as metas da Presidência, e com ela
serem alinhadas.
9. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O meio-ambiente tornou-se um tema prioritário em todas as instituições públicas e privadas. Sua
importância nos leva a produzir conteúdo para a intranet e internet como forma de divulgar as iniciativas que
buscam colocar em prática ações de responsabilidade socioambiental.
Desse modo, esse conteúdo deverá ser produzido com regularidade e submetido ao GC para análise antes
de constar dos meios de divulgação, ainda que apenas internos.
10. FLUXO DE COMUNICAÇÃO
O fluxograma abaixo ilustra o processo de comunicação institucional da Justiça Militar, apontando os
ambientes envolvidos em que ela participa na captação das informações internas e externas.
Cabe à Assistência de Comunicação:
I. Acompanhar prioritariamente o Presidente e/ou Magistrados do Pleno do TJM em eventos autorizados
pela Assessoria da Presidência, cujo acesso à agenda se dá por meio do calendário disponibilizado à
Assistência de Comunicação, após confirmação pela ASSPRES;
II. Produzir conteúdo (imagem, texto e áudio) para divulgação na internet ou na intranet, dos eventos que
participar, sempre indicando a fonte quando o material for fruto da atividade de terceiro;
III. Divulgar as atividades internas, com ênfase nas demandas produzidas pela Escola Judiciária Militar;
DRH; Museu e suas exposições e a Biblioteca, assim como eventos institucionais realizados no auditório;
IV. Humanizar o TJM por meio de campanhas, estreitando dessa forma a relação com o público externo,
em parceria com a DRH;
V. Estreitar a relação com a mídia, sempre que a Presidência assim achar necessário;
VI. Toda demanda de imprensa deve ser de conhecimento da Assistência de Comunicação, a quem cabe
dar o devido andamento e, imediatamente, comunicar essa demanda à Assessoria da Presidência. A AIC
não pode se responsabilizar pela informação ou imagem em que não foi exigida sua participação;
VII. O acesso a profissionais da mídia, a captação interna de imagens do prédio da Justiça Militar e do
Tribunal de Justiça Militar, seus magistrados ou servidores, devem ser autorizados pela Assistência de
Comunicação, exceto em relação aos magistrados e servidores que ficam responsáveis pelas informações
prestadas sem conhecimento da AIC;
VIII. Cabe à AIC, quando solicitada, auxiliar na avaliação da necessidade da participação da APMTJM no
controle de acesso do público externo às instalações da Justiça Militar, seu edifício sede, extensão, anexo
ou arquivo, quando se tratar de profissionais de imprensa;
IX. Toda demanda referente à primeira página da intranet e internet que pede mudanças em sua forma,
assim como as páginas internas referentes à comunicação, deve ser analisada e definida pela AIC
conjuntamente com a DTI;
X. Compete à AIC, com orientação da Assessoria da Presidência, a publicação de notícias geradas para
divulgação na internet, quando os conteúdos forem relacionados, direta ou indiretamente, com a
Presidência ou o TJM;
XI.
Havendo campanhas institucionais, caberá à AIC definir as ferramentas e as estratégias mais
adequadas para sua execução, salvo determinação em contrário da ASSPRES;
XII. Em caso de necessidade de contratação de empresa ou agência de comunicação para desenvolver
serviço específico ou ação pontual deste Tribunal, a AIC será a responsável pela supervisão e
direcionamento dos trabalhos, com como a comunicação de resultados à ASSPRES;
XIII. A AIC é a responsável ainda pela criação de banners e folders, assim como qualquer outra forma de
comunicação, para os públicos internos e externos e pelo gerenciamento do site, cabendo-lhe decidir e dar

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