TJMSP 05/06/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2224ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 61242).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se."
São Paulo, 01 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089.518.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329.172.
3ª AUDITORIA
Nº 0002964-67.2015.9.26.0030 (Controle 75329/2015) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB MARCELO DE PAULA SILVA
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o dia 12/06/2017, às 15h00min, para a oitiva
da testemunha de acusação faltante, o civil Sérgio Meireles Dias, por meio de videoconferência no Tribunal
Regional Federal - 1ª Região, Seção Judiciária do Piauí - Teresina.
4ª AUDITORIA
Nº 0000128-23.2017.9.26.0040 (Controle 79718/2017) - 4ª Aud.- PP
Acusados: CB JULIO MONTEIRO COSTA NETO e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). DEBORA SANTOS OAB/SP
198964
Ficam V. Sas. intimados da juntada do documento de fls. 213/229, bem como ficam intimados a se
manifestar nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo Nº 0002671-33.2016.9.26.0040 (Controle 78580/2016) - 4ª Aud.
Acusados: CB WANDER CRISTIANO DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO OAB/SP 349505, Dr(a). DANIEL DIXON DE
CARVALHO MAXIMO OAB/SP 209031 e Dr(a). JOSÉ LUIZ DA SILVA OAB/SP 348607
Assunto: Autos com vista à defesa para manifestação nos termos do art. 428 do CPPM e juntada de fls.
582/608.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800052-03.2017.9.26.0060 - (Controle 6825/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA MARCIO FRANCISCO DAMACENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de id 63769:
I. Vistos.
2. Contestação alocada no ID 63521, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de
mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos
para a confecção da sentença.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (31.05.2017),
por volta das 19h10min.
SP, 31/05/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359