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TJMSP 07/06/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2226ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
ferindo de morte o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa” In fine, pugna pelo
conhecimento e provimento da presente irresignação, reformando-se o v. acórdão combatido e decretandose a nulidade do feito. É a apertada, porém, necessária resenha. Verifico, ictu oculi, que a presente
interposição é intempestiva, pois o prazo para insurgência através do recurso extraordinário é de 15
(quinze) dias, conforme se verifica no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, tendo escoado, portanto,
aos 09/06/2016, tanto que o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao apelo foi certificado
em 13/06/2016. Ocorre que o recurso foi protocolado somente em 04/05/2017, ou seja, cerca de 11 (onze)
meses depois de esgotado o prazo, dando ensejo à preclusão temporal. Assim, é manifesta a
intempestividade da interposição, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Registre-se.
Intime-se Após, retornem os autos ao Arquivo Geral. São Paulo, 1º de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000341385.2015.9.26.0010 (Nº 312/17 – RSE. 1153/16 – 75683/15 – 1ª Aud.)
Agvte.: Kleber Domingues dos Santos, Cb PM 128210-7
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 234
Desp.: São Paulo, 01 de junho de 2017. 1. Vistos 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000208904.2014.9.26.0040 (Nº 438/17 – Emb. Infr. Nul. 171/16 - Apel. 7018/15 – 71373/14 - 4ª Aud.)
Embgte.: Egivan Paes de Souza, Cb PM 106103-8
Adv.: MARCELO CAMARGO LOPES, OAB/SP 205.092 (Dativo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 267/271.
Desp.: São Paulo, 01 de junho de 2017. 1. Vistos 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000174108.2016.9.26.0010 (Nº 307/17 - RSE.1138/16 - Feito 77813/2016 – 1ª Aud.)
Agvte.: Alexandre Pelegrini de Lara, Cb PM 973793-6
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros.
Agvda.: a r. decisão de fls. 213
Desp.: São Paulo, 01 de junho de 2017. 1. Vistos 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002969-59.2015.9.26.0040 (Nº 7325/17 – Proc. 75327/15 – 4ª
Aud.)
Apte.: Sebastião Ricardo da Silva, Cb PM 911031-3
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de junho de 2017. 1. Vistos 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003871-14.2011.9.26.0020 (Nº 523/14 - Ref. Ação Ordinária Cível nº 18/13 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4159/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Otavio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP

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