TJMSP 08/06/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2227ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação de ID 51012;
- P.R.I.C.
São Paulo, 5 de junho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO DE RAGA CULPO - OAB/SP 364823.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico nº 0800091-23.2017.9.26.0020 (Controle nº 6901/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- GRACILIANO MAGALHAES PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2AB)
Despacho de ID 64975:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Impetrante (ID nº 63768, 63770, 63774 e 63775).
3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 06 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ARNALDO ROCHA - OAB/AC 002121, DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA OAB/SP 129749.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800105-07.2017.9.26.0020 (Controle nº 6931/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- MILTON SEBASTIAO VIEIRA, JOSUE MOREIRA DA SILVA VILLAR X PRESIDENTE DO CD N. 12 BPMI004/13/15 (2AB)
Tópico final da sentença de ID 65082:
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ação
mandamental para DENEGAR A SEGURANÇA. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade processual, em razão da peculiaridade jurídico-funcional dos impetrantes (Praça).
Descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09.
P.R.I.C.
São Paulo, 07 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA - OAB/SP 199005.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800168-66.2016.9.26.0020 - (Controle 6705/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA DANIEL MADURO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 65044:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 64977).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.