TJMSP 09/06/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2228ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Interessado(s): JOSE OSVALDO DE LIMA CB PM RE 942995-6, PAULO ROGERIO GUIRAO CB PM RE
950697-7
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002421-90.2016.9.26.0010 (nº 000169/2017 - Processo de origem:
078356/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 142/152V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELACAO Nº 0003440-08.2015.9.26.0030 (nº 007307/2016 - Processo de origem: 075713/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar, c.c. o artigo 71 do Código Penal
Apelante(s): JOAO CARLOS ALBA EX-1.SGT PM RE 886190-A
Advogado(s): RICARDO CRISTIANO MASSOLA, OABSP 272743, GILBERTO QUINTANILHA PUCCI,
OABSP 360552
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0000680-11.2017.9.26.0000 (nº 002611/2017 - Processo de origem: 079622/2017 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS, OABSP 235894
Paciente(s): ROGERIO SILVA PEDRO CEL. PM RE 852116-6, ALEXANDRE DA SILVA MAJ PM RE
920422-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO nº 0001515-03.2016.9.26.0010 (nº 007323/2017 - Processo de origem: 077559/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 216, (por duas vezes) e artigo 223, nos termos do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): REILIN SHELITON MADRINI SD 1.C PM RE 115621-7
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.