TJMSP 09/06/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2228ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (nº 007333/2017 - Processo de origem: 076965/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RONALDO ZANETTI SILVA SD 1.C PM RE 141173-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração
de voto”.
APELACAO Nº 0003660-36.2015.9.26.0020 (nº 004056/2017 - Processo de origem: 006263/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): IVANILDO MARQUES DA SILVA REF 3.SGT PM RE 888054-9
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845 , LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900028-66.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000531/2017 - PROC. ORD. 1047987-94.2016.8.26.0053 - 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA 2.SGT PM RE 111197-3
Advogado(s): LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO, OABSP 354606
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000390-34.2015.9.26.0010 (nº 000212/2016 Processo de origem: 073375/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JAMES DE CASTRO NASCIMENTO 1.SGT PM RE 102504-0
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 E JOÃO CARLOS DA SILVA,
OAB/SP 366682
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 337/340
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos o E. Juízes Paulo Adib Casseb e Avivaldi Nogueira Júnior, que
conheciam dos embargos e davam provimento, e Fernando Pereira, que conhecia dos embargos e negava
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.