Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 16 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 13/06/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2230ª · São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
urgência o cumprimento do julgado, havendo discussão sobre quem representava o agravado; c) a Fazenda
Pública apresentou impugnação ao cumprimento da Sentença diante da incidência da prescrição
intercorrente no caso concreto, uma vez decorridos quase oito anos; d) o argumento foi refutado pelo
agravado, com base em suposta incapacidade, porque o Acórdão teria mencionado que, na data da
transgressão disciplinar, o policial militar “não estava com os limites de sua capacidade bem delimitados”,
tendo ainda juntado documento médico que atesta a existência atualmente de prejuízo do autocuidado,
emagrecimento e, segundo familiares, alcoolismo; e) a decisão agravada afastou a prescrição sob o
fundamento da incapacidade civil, embora não tenham sido preenchidos os requisitos legais e inexista
prova de tal incapacidade, apenas mera consulta médica; f) impõe-se a reforma da aludida decisão, haja
visa que não há como supor incapacidade civil sem a respectiva interdição e constatação pericial. 4. Ao
final, considerando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, pugna a agravante pelo
deferimento da antecipação da tutela recursal com o objetivo de ser determinada a suspensão da decisão
recorrida até o julgamento definitivo sobre a prescrição intercorrente, a fim de evitar prejuízo de difícil e
incerta reparação caso tenham seguimento os atos executórios, dando-se, ao final, provimento ao recurso
para que seja reformada a decisão que rejeitou a prescrição no processo de fundo, com a consequente
declaração de extinção da obrigação de fazer e pagar, bem como de extinção do cumprimento da Sentença.
5. É a breve síntese. 6. Registre-se, inicialmente, que o presente agravo é passível de conhecimento, nos
termos do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC, uma vez interposto contra decisão interlocutória proferida
na fase de cumprimento da Sentença. 7. Posto isso, o exame preliminar das razões recursais permite que
se vislumbre a existência de fundamento relevante hábil a demonstrar a plausibilidade dos argumentos
expendidos pela Fazenda do Estado quanto à incidência da prescrição das verbas a serem pagas ao
agravado, haja vista o tempo transcorrido entre a intimação das partes sobre a decisão proferida na ação
ordinária e o desarquivamento do aludido feito. 8. Além disso, como bem observado pela agravante, caso
seja ao final reconhecida a prescrição do crédito reclamado, dificilmente os pagamentos efetuados pelo
órgão estatal retornarão aos cofres públicos, onerando de forma irreversível o erário. 9. Assim,
considerando a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, reafirmando aqui que em sede de
apreciação da concessão ou não da liminar analisa-se, apenas, a presença dos pressupostos legais para
tal, atribuo efeito suspensivo a este agravo de instrumento para suspender a eficácia da decisão
interlocutória que rejeitou a alegação de prescrição na fase do cumprimento da decisão prolatada no
Processo nº 0003679-86.2008.9.26.0020. 10. Oficie-se ao Juízo da 2ª Auditoria Militar para ciência desta
decisão e, caso julgue necessário, fornecimento de informações complementares. 11. Intime-se o agravado
para que responda ao presente agravo, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. 12. Com a vinda da
resposta do agravado, deverão os autos seguir com vista à Procuradoria de Justiça, uma vez que a
controvérsia em debate versa sobre o reconhecimento de incapacidade civil e eventual interesse de
incapaz, o que impõe a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do
artigo 178, inciso II, do CPC. 13. Após, deverão os autos retornar conclusos. 14. Publique-se, registre-se,
intime-se e cumpra-se. São Paulo, 12 de junho de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900028-66.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000531/2017 - PROC. ORD. 1047987-94.2016.8.26.0053 - 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA 2.SGT PM RE 111197-3
Advogado(s): LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO, OAB/SP 354606
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 52883)

1ª AUDITORIA

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo