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TJMSP 14/06/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2231ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0500106-43.2015.9.26.0050 (nº 000584/2017 - Processo de origem:
003726/2015 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 29/30 E 109
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0001028-29.2017.9.26.0000 (nº 002616/2017 - Processo de origem: 079800/2017 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872
Paciente(s): FERNANDO DE SOUZA CARLOS SD 1.C PM RE 147429-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0001505-52.2017.9.26.0000 (nº 002622/2017 - Processo de origem: 080170/2017 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
Paciente(s): DILERMANDO CESAR SILVA CAP PM RE 972337-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO Nº 0000786-74.2016.9.26.0010 (nº 007335/2017 - Processo de origem: 076905/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LEONARDO DE OLIVEIRA GUSELA SD 1.C PM RE 135413-2
Advogado(s): MARIA ABDUCH NAKAYAMA, OABSP 038143 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000472-68.2016.9.26.0030 (nº 000440/2017 - Processo de origem:
076675/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARIO CELIO CRISTIANO GOMES JUNIOR CAP PM RE 100290-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 195/206
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.

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