TJMSP 14/06/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2231ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ROBERTO MAERO EX-SD 1.C PM RE 101353-0
Advogado(s): FABIO L LORI DIAS, OABSP 229216 , FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO, OABSP
229452, BIANCA MANSO DE ALMEIDA, OABSP 304754
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0003640-15.2015.9.26.0030 (nº 007347/2017 - Processo de origem: 075862/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 226, parágrafos 1ª e 2ª, c.c. o artigo 53 ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RODOLFO CARMO DA COSTA 3.SGT PM RE 124910-0, ALEXANDRE RICARDO PEREIRA
1.SGT PM RE 981963-A
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227174
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de
voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”.
HABEAS CORPUS nº 0000680-11.2017.9.26.0000 (nº 002611/2017 - Processo de origem: 079622/2017 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS, OAB/SP 235894
Paciente(s): ROGERIO SILVA PEDRO CEL. PM RE 852116-6, ALEXANDRE DA SILVA MAJ PM RE
920422-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em conceder a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002964-93.2016.9.26.0010 (Controle 78820/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C LUIZ RONALDO LORASQUI
Advogado: Dr(a). DIEGO ALVES MOREIRA OAB/SP 379324
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas e Interrogatório do réu), redesignada do dia 20/06/2017 às 15:00 horas para o dia 18/07/2017
às 15:00 horas que será realizada entre esta Justiça Militar e o Fórum Federal de Ribeirão Preto, será agora
realizada ente esta Justiça Militar e o Fórum Estadual do Ribeirão Preto, situado à rua Alice Alem Saad,
1010 Nova Ribeirânea - CEP 14096-570 - (16) 3629-0004 (ramal 6244).
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS