TJMSP 19/06/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2232ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 216, (por duas vezes) e artigo 223, nos termos do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): REILIN SHELITON MADRINI SD 1.C PM RE 115621-7
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002421-90.2016.9.26.0010 (nº 000169/2017 - Processo de origem:
078356/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 142/152V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO Nº 0003440-08.2015.9.26.0030 (nº 007307/2016 - Processo de origem: 075713/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar, c.c. o artigo 71 do Código Penal
Apelante(s): JOAO CARLOS ALBA EX-1.SGT PM RE 886190-A
Advogado(s): RICARDO CRISTIANO MASSOLA, OAB/SP 272743, GILBERTO QUINTANILHA PUCCI,
OAB/SP 360552
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO”
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (nº 007333/2017 - Processo de origem: 076965/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RONALDO ZANETTI SILVA SD 1.C PM RE 141173-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração
de voto”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 017137 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 161, que DEFERIU o requerido pela Defesa e pelo
Ministério Público na fase do art. 427 do CPPM, bem como do despacho de fls. 162 que determinou nova
vista ao MP para se manifestar quanto ao acolhimento do pedido da Defesa para que seja apurado eventual
crime de prevaricação da testemunha Cap PM Cabral. Fica, ainda, ciente da juntada da Nota de Corretivos