TJMSP 20/06/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2233ª · São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.06.19 19:06:21 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0001150-53.2016.9.26.0040 (Nº
7283/16 – Proc. 77329/16 – 4ª Aud.)
Apte.: Rosa Maria Pereira Silva, Cb PM RE 963957-8
Advs.: MARCOS RIBEIRO DE FREITAS, OAB/SP 014.817; MARCELO FONTES RIBEIRO DE FREITAS,
OAB/SP 214.575
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001626-55.2014.9.26.0010 (Nº 230/17 - Emb. Decl.
435/17 - RSE 1159/16 - Proc. de origem nº: 71076/14 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Thiago de Oliveira Pedroso, Cap PM RE 104661-6; Artur Manfrim, Sd PM RE 119076-8
Advs.: HERÁCLITO ANTONIO MOSSIN, OAB/SP 29.689; JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES
MOSSIN, OAB/SP 254.921.
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 437/443
Desp.: 1. Vistos. 2.O Cap PM RE 104661-6 Thiago de Oliveira Pedroso e outro, opuseram Embargos
Infringentes e de Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Recurso
em Sentido Estrito nº 1159/16, em que foi dado provimento ao recurso ministerial, por maioria de votos. 3.
Verifica-se a falta de legitimidade ativa dos embargantes, que são meros indiciados, para a interposição
deste recurso, nos termos do art. 538 do Código de Processo Penal Militar, que prevê como partes legítimas
à interposição dos infringentes o representante do Parquet e o réu: Art. 538. O Ministério Público e o réu
poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas
pelo Superior Tribunal Militar. 4. Nesses termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com
fundamento no art. 538 do CPPM. 5. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 9 de junho de 2017.(a)
PAULO PRAZAK, Juiz Relator, do v. Acórdão Embargado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003001-23.2016.9.26.0010 (Nº 1241/17 - Proc. de origem nº
78872/16 – 1ª Auditoria)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recdo.: as r. decisões de fls. 118/128 e 156/180
Interessado: Eduardo dos Santos, Cb PM RE 910755-0
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo representante
ministerial em face da decisão que reconheceu a “inexistência de crime militar”, no qual o Dr. Marcelo
Correia Millan, OAB/SP 100.424 apresentou suas contrarrazões. 4. Compulsando os autos, verifico que não
foi juntada a necessária procuração. Assim, intime-se o i. causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer
juntar o referido instrumento, sob pena de desentranhamento de suas contrarrazões. 5. Cumprida a
determinação ou com o prazo in albis, tornem conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 13 de junho de 2017. (a)
CLÓVIS SANTINON, Relator.
RECURSOS ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1011756-73.2013.8.26.0053 (706/17 –
Apel. 4011/16 – Ação Ordinária 6189/15 – 2ª Civel)
Embgte.: Evandro Francisco, ex-Sd PM RE 963050-3
Advs.: JOSÉ OSWALDO SILVA, OAB/SP 91.994; JOSÉ ROBERTO DE MOURA, OAB/SP 137.917;
FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA, OAB/SP 315.885 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA- Proc. Estado, OAB/SP 327.444, LUIZ FERNANDO S.
DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São