TJMSP 20/06/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2233ª · São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Paulo, 5 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003756-77.2016.9.26.0000 – Nº 520/16 – AO 5347/13 – 2ª Civel)
Agvte: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA - Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Agvdo.: Sidnei Fagian, Sd PM RE 941105-4
Adv.: ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255.354
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Fazenda Pública)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os presentes Embargos. 3. Encaminhem-se à mesa de julgamento.
São Paulo, 05 de junho de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800086-98.2017.9.26.0020 - ACAO RESCISORIA (122/2017 –
ajuizada contra Acórdão prolatado na Apelação Cível nº 0000214-93.2013.9.26.0020 (3.235/14) - Proc. de
origem nº 4906/2013 – 2ªAud.)
Autor: Olival Nogueira de Matos, EX-CB PM RE 107639-6
Adv.: JOEL DA SILVA, OAB/SP 365.029; VALDIR GOMES FERREIRA, OAB/SP 387.184
Réu: A Fazenda Publica do Estado
Desp. ID 53055: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória é ajuizada por Olival Nogueira de Matos, ex-Cabo
PM RE 107639-6, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 966,
incisos VI, VII e VIII, do Código de Processo Civil (CPC), pleiteando, em síntese: a) a desconstituição do v.
Acórdão prolatado na Apelação Cível nº 0000214-93.2013.9.26.0020 (3.235/14), com a consequente
reintegração ao cargo que ocupava nas fileiras da Polícia Militar, em decorrência da manifesta ilegalidade
praticada quando do ato de sua expulsão, com o restabelecimento de todos os direitos daí advindos; b) a
condenação da ré ao pagamento de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pelo dano moral, bem
como das custas processuais e honorários advocatícios; c) a concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça. 3. Registre-se, de plano, que a presente ação rescisória foi inserida em duplicidade no sistema do
Processo Judicial eletrônico (PJe), haja vista a existência do ajuizamento no mesmo dia e horário da Ação
Rescisória nº 0800086-98.2017.9.26.0020, com documentação idêntica à que consta deste feito, a qual
encontra-se em regular tramitação. 4. Diante do exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução de
mérito, considerando a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, segunda
parte, do Código de Processo Civil. 5. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 9 de
junho de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Republicado por ter constado incorreção.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000234766.2016.9.26.0000 (Nº 433/17 – Rev. Crim. 273/16 – 56295/09 - 3ª Aud.)
Embgte.: Ivo José de Lima, ex-Sd PM. RE 950545-8
Adv.: MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164.671
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 184/196
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 09 de junho de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0000848-25.2014.9.26.0030 (Nº 180/16 – Apel. 7149/15 – 70468/14 – 3ª Aud.)
Embgte.: Helio Patrício Júnior, Cap PM 920447-4
Advs.: MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO, OAB/SP 118.599; JOEL DOS PASSOS MELLO, OAB/SP
167.954; MAURO JOSÉ FERNANDES TAVARES, OAB/SP 325.102 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 886/891
Ref. Petições protocolos 10209/17 e 10210/17 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça, nos termos do art. 1.021, § 2º do
C.P.C. 3. Após, tornem conclusos, quando me manifestarei sobre o juízo de retratabilidade. São Paulo, 09
de junho de 2071. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se, conclusos. São Paulo, 09 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,