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TJMSP 21/06/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2234ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.06.20 19:09:27 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000349-40.2016.9.26.0040 (Nº
7282/16 – Proc. 76588/16 – 4ª Aud.)
Apte.: Guerino Rodrigues Tomé Filho, Ref 3º Sgt PM RE 842071-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; JORGE FONTANESI JUNIOR, OAB/SP
291.320/SP
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito parcialmente (ofensa ao art.
9º, III, “d”, do CPM, e dissídio jurisprudencial) o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 8 de junho de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000020-84.2017.9.26.0010 (Nº 233/17 – Recurso
Inominado nº 186/17 - Proc. de origem nº: 79639/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: o Ministério Público do Estado
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 249/260
Desp.: 1. Vistos. 2. Os presentes embargos infringentes foram opostos pela D. Procuradoria de Justiça
diante da decisão prolatada no Recurso Inominado nº 186/17, cujo Acórdão de fls. 249/260, por maioria de
votos, negou provimento ao recurso ministerial. 3. Pretende o ora embargante que referido recurso seja
conhecido e provido para fazer prevalecer o voto divergente proferido pelo E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi,
no sentido de que o arquivamento indireto do presente inquérito policial militar (IPM), determinado pelo Juiz
de Direito da 1ª Auditoria Militar Estadual, poderia prejudicar a atuação institucional do Ministério Público,
que se veria tolhido no seu direito-dever de propor a competente ação penal.4. Posto isso, há de se
ressaltar que, embora a decisão ora impugnada tenha sido tomada por maioria de votos, o artigo 121 do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Militar prevê o cabimento de embargos infringentes no âmbito
criminal apenas nas apelações, nos recursos em sentido estrito e nos agravos de execução penal. 5.
Portanto, não se configura hipótese de cabimento prevista na norma reguladora, tornando incabíveis os
presentes embargos infringentes, uma vez que o recurso inominado não integra o rol taxativo acima
retratado. 6. Diante do exposto, nego seguimento ao pretendido recurso. 7. Publique-se, registre-se, intimese e cumpra-se. São Paulo, 8 de junho de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000082775.2015.9.26.0010 (Nº 313/17 – Recurso em Sentido Estrito nº 1142/16 – Proc. de origem nº 73724/15 – 1ª
Aud.)
Agvte.: Marcos Cezar Arcas, 1º Sgt PM RE 963111-9
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 196.
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito parcialmente o Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
São Paulo, 8 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003323-84.2015.9.26.0040 (Nº 437/17 –
Apel. 7299/16 – 75639/15 - 4ª Aud.)
Embgte.: Daniel Kretly Gianizelli, ex-Cb PM RE 964939-5
Advs.: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249.588; HEBERT CARDOSO, OAB/SP
288.258
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 402/410
Desp.: ... Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 7 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente

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